“Bónus” aos trabalhadores fica isento de IRS, mas conta para cálculo do imposto

A isenção de IRS sobre a distribuição de lucros aos trabalhadores abrange os rendimentos até 4100 euros. Quantias continuam a não contar para as contribuições à Segurança Social.

Foto
O acordo de rendimentos assinado entre o Governo e os parceiros sociais pressupõe valorizações salariais de 5% em 2024 Anna Costa
Ouça este artigo
00:00
02:45

Se uma empresa aumentar os salários em pelo menos 5% no próximo ano e decidir distribuir uma parte dos lucros com os trabalhadores, o “bónus” ficará isento de IRS e de Taxa Social Única (TSU) desde que o valor não ultrapasse 4100 euros. Mas, apesar de essa fatia do rendimento ficar isenta de imposto, a quantia vai ser tida em conta para o cálculo do IRS que se aplicará aos outros valores sujeitos a imposto.

A proposta do Orçamento do Estado para 2024 prevê de forma expressa que isso aconteça, ao estabelecer que os rendimentos isentos “são englobados para efeitos de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos”. Isso significa que a taxa final será calculada em função de todas as quantias recebidas, mas, depois, essa mesma taxa só vai incidir sobre os outros rendimentos, ou seja, a fatia correspondente ao “bónus” será subtraída, ficando assim garantida a isenção relativamente a essa parte.

O incentivo à participação dos trabalhadores nos lucros das empresas ficou previsto no acordo celebrado no último sábado entre o Governo e quatro dos seis parceiros sociais, um documento que actualiza o acordo de médio prazo para a valorização dos rendimentos, assinado há um ano.

A medida, embora não corresponda na totalidade a uma proposta lançada pela Confederação Empresarial de Portugal (CIP) para isentar de IRS e de contribuições sociais o pagamento de um “15.º mês” atribuído voluntariamente aos trabalhadores, aproxima-se desse espírito, embora a formulação e as exigências sejam diferentes.

Só são abrangidas as empresas que em 2024 cumpram uma “valorização nominal média das remunerações fixas por trabalhador” igual ou superior a 5% e implica que o pagamento do tal “bónus” aconteça através da participação dos trabalhadores nos lucros da entidade empregadora.

A medida resulta de um alargamento de regras actuais, já que, neste momento, o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social já prevê que os montantes atribuídos por essa via não integram a base contributiva, ou seja, já estão isentos de TSU. Essa isenção vai manter-se e, agora, soma-se a isenção do lado do imposto pessoal, mas com aquele tecto dos 4100 euros (a soma de cinco salários mínimos em 2024, ano em que a retribuição mensal é de 820 euros brutos).

No acordo está previsto que o limite do tal valor isento de IRS poderá ir até “ao limite de um salário mensal base auferido pelo trabalhador e ao máximo de cinco” salários mínimos, mas a proposta de lei apenas estabelece este último tecto geral correspondente aos 4100 euros.

O reforço do acordo foi assinado pelo Governo com a União Geral de Trabalhadores (UGT), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP), a Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) e a Confederação do Turismo de Portugal (CTP), tendo ficado de fora tanto a Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses (CGTP) como a CIP.

Sugerir correcção
Comentar