OE2024 confirma fim gradual do IRS especial para residentes não habituais

Quem se torne residente fiscal até 31 de Dezembro deste ano ainda pode aderir ao regime fiscal que garante um imposto mais baixo durante dez anos.

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Os residentes não habituais têm de passar pelo menos 183 dias por ano em Portugal Miguel Manso
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A proposta do Orçamento do Estado para 2024 entregue pelo Governo no Parlamento nesta terça-feira confirma que o Estado português deixará de aceitar novas inscrições no regime fiscal dos residentes não habituais para quem se torne contribuinte em Portugal em 2024.

Apenas os cidadãos que já se tornaram residentes fiscais em 2023 ou que o façam até ao final deste ano (até 31 de Dezembro) poderão aceder ao programa que garante um IRS especial durante dez anos. Estes contribuintes ainda poderão fazer um pedido de inscrição no regime à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) até 31 de Março de 2024, desde que se tenham tornado efectivamente residente fiscais ainda em 2023.

A proposta legislativa prevê de forma expressa que as regras abrangerão os contribuintes que a 31 de Dezembro deste ano reúnam as condições para serem residentes não habituais e “os titulares de um visto de residência válido àquela data”.

Da mesma forma, o IRS especial continuará a aplicar-se durante os dez anos do usufruto do regime fiscal aos contribuintes que “já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes” do fisco à data de entrada em vigor do Orçamento, a 1 de Janeiro de 2024.

Quem adquire o estatuto de RNH pode usufruir do benefício fiscal no IRS durante uma década (no ano em que se torna residente e nos nove anos seguintes), bastando que nos cinco anos anteriores à inscrição não tenha vivido em Portugal e que, durante a fase do programa, já como residente em território português, permaneça no país pelo menos 183 dias por ano (é esse o critério que torna um cidadão residente fiscal em Portugal).

O RNH garante um imposto mais baixo ao que se aplicaria através das regras gerais do IRS português, abrangendo dois universos de contribuintes: os pensionistas e os trabalhadores que desenvolvem uma profissão em “actividades de elevado valor acrescentado, com carácter científico, artístico ou técnico”.

Nos dois casos, em vez de o IRS ser calculado em função do sistema de progressividade, há uma taxa única. Os reformados são tributados com um IRS de 10% (inicialmente havia uma isenção total do imposto). Já os trabalhadores são tributados com um IRS de 20%.

No universo de profissionais abrangidos estão as actividades “de elevado valor acrescentado”, onde se incluem profissões como as de médicos, arquitectos, cantores, músicos, actores, bailarinos, pintores, escultores, auditores, consultores fiscais, auditores, professores universitário, trabalhadores de consultoria e programação informática, profissionais de actividades dos serviços de informação ou de processamento de dados.

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