Presidente promulga diploma do Governo que reduz portagens no interior e Algarve

Diploma pretende repor “justiça territorial” no interior, disse a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

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Diploma reduz as taxas de portagens em várias auto-estradas do interior do país e Algarve a partir do próximo ano Nelson Garrido
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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou o diploma do Governo que reduz as taxas de portagens em várias auto-estradas do interior do país e Algarve a partir do próximo ano.

"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à criação de um regime de redução no valor das taxas de portagens cobradas aos utilizadores nos lanços e sublanços das auto-estradas dos territórios do interior do país ou onde não existam vias alternativas que permitam um uso em qualidade e segurança", lê-se num comunicado publicado hoje na página oficial da Presidência da República.

O Governo anunciou no passado dia 28 de Setembro que os veículos de classe 1 vão beneficiar de uma redução de 30% nas portagens em algumas ex-SCUT (Portagens Sem Custos para o Utilizador), entre as quais a A22, A23 e A24, a partir de Janeiro.

"Vamos ter uma redução de 30% face aos preços actuais em vias como a A22 (Via do Infante/Algarve), a A23 (Beira Interior), a A24 (Interior Norte), a A25 (Beiras Litoral e Alta), a A4 (Túnel do Marão), a A13 e A13-1 (Pinhal Interior)", disse a ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa.

A governante destacou ainda que o Governo decidiu integrar nestes descontos a A4, a A13 e a A13-1, que nunca foram SCUT, para as colocar "em pé de igualdade com as outras vias" porque, "quando foi aprovado o desconto de 50%, essas vias ainda não existiam, portanto não tinham até agora o mesmo tratamento que as outras".

Considerando os valores base de 2011, quando as ex-SCUT começaram a ser portajadas, a ministra indicou que estes descontos representam uma redução de 50% para 65%.

A decisão pretende repor "justiça territorial" no interior, explicou a governante, em conferência de imprensa.

Fonte do Ministério da Coesão Territorial referiu então à Lusa que o desconto de 30% aplica-se aos veículos ligeiros de passageiros (classe 1) e que as viaturas das restantes classes, como veículos pesados de passageiros e de mercadorias, vão beneficiar de um desconto de 13% no período diurno, mantendo-se os valores actuais no período nocturno.

A mesma fonte justificou que o desconto maior se aplica à classe 1 por ser a que mais afecta as famílias.

Esta medida representa uma despesa anual para o Estado de cerca de 72 milhões de euros, acrescentou o ministro das Infra-estruturas, João Galamba.

A ministra da Coesão Territorial frisou ainda que estes descontos são uma "medida de caráter excepcional", que o Governo não pretende alargar a outras vias, reafirmando que se trata de uma questão de "justiça territorial" porque, naqueles territórios "as pessoas muitas vezes não têm vias alternativas nem transportes públicos colectivos".

As vias Sem Custos para o Utilizador foram criadas no final da década de 1990, durante o Governo de António Guterres.

A criação destas estradas foi polémica, pois os encargos da sua utilização recaíam no Estado, mas, em 2010, o então primeiro-ministro, José Sócrates, aprovou a introdução de portagens nas concessões SCUT.