CNE e Administração Eleitoral criticam voto em mobilidade total nas europeias de 2024

Para usar cadernos eleitorais digitais é preciso equipar todas as assembleias de voto com computadores e dar formação. E assegurar que são locais com energia e Internet.

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Paulo Pimenta
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O Governo pretende que os eleitores possam votar, nas eleições europeias de 2024, em qualquer mesa de voto tanto em território nacional como no estrangeiro sem inscrição prévia, mas a Administração Eleitoral vê nesse alargamento um problema financeiro e a CNE - Comissão Nacional de Eleições avisa que é preciso acautelar a segurança e operacionalidade dos cadernos eleitorais desmaterializados (em suporte digital).

As eleições para o Parlamento Europeu vão realizar-se a 9 de Junho, véspera de feriado nacional, ou seja, num fim-de-semana prolongado, propício a deslocações, o que levará a que muitos eleitores optem por votar fora do seu local habitual. Daí que o Governo português tenha sido contra as datas propostas por Bruxelas.

Os pareceres que as duas entidades enviaram ao Parlamento são críticos e a proposta do Governo é debatida e votada nesta sexta-feira em plenário, em conjunto com projectos do PAN (voto nos lares e para deficientes) e da IL (alargamento às europeias do voto postal dos emigrantes).

O documento elaborado pela chefe de Divisão Jurídica e de Estudos Eleitorais da Administração Eleitoral avisa que alargamento total do voto em mobilidade pode representar "elevados custos financeiros" dada a necessidade de "instalação de equipamentos informáticos em todas as assembleias de voto" (que ultrapassam as dez mil), mas também formação de membros das mesas para lidar com os computadores, contratação de técnicos de informática para apoio às mesas e produção de manuais de instruções.

São precisas, por isso, "alterações urgentes à dotação orçamental" da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, que é quem gere a administração eleitoral. Que lembra também ser necessário que "todas as secções de voto sejam localizadas em locais com energia, acesso à Internet e todos os membros de mesa saibam utilizar os cadernos eleitorais" digitais.

Como se trata de uma eleição de círculo único, há uma questão facilitada: os votos podem ser contabilizados em qualquer lugar, o que permite abdicar dos serviços das forças de segurança para transportarem os votos para a mesa de voto de cada eleitor. Mas onde se guardam os votos antecipados durante vários dias? Na câmara municipal — o que implica outras medidas de segurança.

Atrasos nas mesas e o voto dos lares

Já a CNE, apesar de defender há muito a utilização de cadernos eleitorais desmaterializados (ou seja, digitais) para facilitar a participação eleitoral, diz ser preciso assegurar a sua "operacionalização, medidas de segurança e garantias de auditabilidade do sistema e de fiscalização pelos delegados das candidaturas". E avisa que a solução a que se chegar "não deve permitir a uma entidade tutelada por um membro do Governo conhecer a identidade dos eleitores que votaram e dos que não votaram nem o local ou o momento em que o fizeram".

A CNE alerta também que "as recentes experiências de descarga dos votos antecipados em mobilidade" do domingo anterior à eleição têm feito atrasar a abertura das urnas, nalguns casos em mais de duas horas, e por isso aconselha que essa descarga se faça no final da votação.

A proposta do Governo também mantém a possibilidade do voto antecipado nos lares para estas europeias, como aconteceu nas presidenciais e nas legislativas na pandemia, apesar de esse mecanismo nos lares ter sido motivo de queixas, "com frequente utilização indevida do instituto do voto acompanhado", e o Tribunal Constitucional até já anulou a votação numa secção de voto. O que leva a CNE a vincar que o voto antecipado nas instituições de acolhimento levanta "preocupações" sobre a operacionalização, a efectiva possibilidade de fiscalização e, sobretudo, a liberdade do exercício de voto por eleitores "em situação de especial vulnerabilidade".

Também deixa avisos de dificuldades práticas: ter gente suficiente para a recolha de votos, informação sobre a data e local exacto da votação nos lares, como evitar os abusos do voto acompanhado.

O parecer da Ordem dos Advogados acrescenta uma exigência: que a lei passe a prever também "a possibilidade de voto antecipado e em mobilidade (incluindo por via postal) de eleitores com deficiência ou incapacidade". Não prever um modelo de recolha de voto para estes eleitores é uma "inaceitável e injustificada discriminação" que viola o princípio constitucional da igualdade.

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