Como vai funcionar a nova série dos Certificados de Aforro?

A nova série dos Certificados de Aforro passa a oferecer um juro máximo de 2,5%, ao mesmo tempo que o prazo de subscrição aumenta e o montante máximo que pode ser aplicado diminui.

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Os Certificados de Aforro passam a oferecer um juro máximo de 2,5% Ricardo Lopes
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O Governo decidiu, esta sexta-feira, suspender a actual série dos Certificados de Aforro, substituindo-a por uma nova, com condições piores para os aforradores. A decisão foi tomada num momento em que os bancos têm vindo a alertar para a fuga das poupanças das famílias de depósitos tradicionais para este produto de poupança do Estado, que, até ao final desta semana, estava a oferecer uma remuneração de 3,5% ao ano, uma taxa muito superior àquela que é oferecida pelos bancos, que têm tardado em reflectir o acentuado aumento das taxas de juro na remuneração dos seus depósitos a prazo.

Agora, quem quiser aplicar as suas poupanças na nova série de Certificados de Aforro terá piores condições do que aquelas que eram oferecidas até sexta-feira: a remuneração é reduzida, tal como os prémios de permanência, enquanto o limite de investimento passa a ser mais baixo e o prazo máximo de vigência deste investimento é aumentado. Mesmo assim, os Certificados de Aforro continuam a ser atractivos quando comparados com os depósitos a prazo oferecidos pela banca.

Entretanto, ao final da noite de sexta-feira, já foi publicada, em Diário da República, a portaria que estabelece as condições da nova série de Certificados de Aforro, designada "série F".

Por que razão foi tomada esta decisão?

O ministro das Finanças, Fernando Medina, já tinha avisado, no início de Abril, que o Governo iria "avaliar a forma como as subscrições [de Certificados de Aforro] ocorrem ao longo dos próximos meses. Isto porque a corrida a este produto de poupança tem um impacto quer na estratégia de financiamento do Estado, quer nas contas dos bancos, que perdem liquidez com a fuga de depósitos.

Para além disso, justificou o Ministério das Finanças no comunicado divulgado na sexta-feira, "a criação da nova série F realinha a remuneração dos Certificados de Aforro com a remuneração das restantes fontes de financiamento da República Portuguesa". Assim, "além de promover a coerência da remuneração entre os vários instrumentos de financiamento, a nova série F permitirá, também, distribuir de forma mais equilibrada as amortizações de dívida por diferentes anos, assim contribuindo para a gestão prudente da dívida pública", esclarece o Governo.

Quando será lançada a nova série?

A série E dos Certificados de Aforro está suspensa desde sexta-feira e já não pode ser subscrita. A série F é lançada na segunda-feira, dia 5 de Junho de 2023, data a partir da qual poderá começar a ser subscrita.

Qual passa a ser a remuneração dos Certificados de Aforro?

A série E dos Certificados de Aforro, que acaba de ser suspensa, oferecia uma taxa de juro equivalente à média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, mais um ponto percentual, até um máximo de 3,5% – o valor que, actualmente, era aplicado.

A nova série vai continuar a oferecer uma taxa de juro equivalente à média da Euribor a três meses, mas deixa de acrescentar um ponto percentual e o valor máximo da remuneração passa a ser de 2,5%. Este será o valor base aplicado às novas subscrições realizadas a partir de segunda-feira.

Qual o prazo máximo de vigência de uma subscrição?

Enquanto a anterior série tinha um prazo de dez anos, esta terá um prazo alargado, de 15 anos. O reembolso do capital investido e dos juros obtidos é feito no 15.º aniversário desde a data da subscrição.

Há prémios de permanência?

Tal como acontecia na série E, continuará a haver prémios de permanência, mas serão mais baixos do que até agora. Na série E, os aforradores tinham direito a um prémio de permanência de 0,5% desde o início do segundo ano de subscrição até ao final do quinto ano e de 1% entre o sexto ano e o décimo ano de subscrição.

Já na série F, é oferecido um prémio de permanência de 0,25% do segundo ao quinto ano de subscrição, que é aumentado para 0,5% entre o sexto e nono ano, 1% no décimo e 11.º ano, 1,5% no 12.º e 13º ano e, por fim, 1,75% no 14.º e 15.º ano.

Qual o montante máximo de investimento por subscritor?

O montante máximo detido por cada aforrador vai diminuir. Na série E, este montante era de 250 mil euros. Agora, cada aforrador poderá deter um máximo de 50 mil euros em Certificados de Aforro da série F, um valor que, de acordo com a portaria agora publicada, "poderá ser alterado por despacho" das Finanças. Há uma ressalva: cada aforrador poderá deter um máximo de certificados da série F, acumulado com certificados da série E, equivalente a 250 mil euros.

É possível fazer resgate antecipado?

Continua a ser possível fazer o resgate antecipado, total ou parcial, do montante investido. Esse resgate pode ser feito a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição, ou seja, três meses depois da data em que a subscrição foi feita.

Onde pode ser feita a subscrição da nova série?

Até agora, os Certificados de Aforro podiam ser subscritos apenas no portal digital do IGCP, nas lojas dos CTT e na rede de Espaços do Cidadão. Mas a nova série poderá ser subscrita, também, aos balcões ou nos canais digitais de qualquer instituição financeira ou de pagamentos inscrita no Banco de Portugal e indicadas para o efeito pelo IGCP. Assim, todos os bancos poderão, a partir de agora, vender Certificados de Aforro (antes da nova série, só o Banco CTT vendia este produto).

Notícia actualizada no dia 4 de Junho com informação sobre os locais onde a nova série de Certificados de Aforro pode ser subscrita.

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