AdC: “É importante combater e dissuadir comportamentos que podem agravar a inflação”
Autoridade da Concorrência recomenda às empresas da cadeia de valor dos bens de consumo que evitem comportamentos anticoncorrenciais e lembra que o combate a estas práticas está no topo da sua lista.
Com duas mãos cheias de decisões condenatórias contra os principais distribuidores do país no currículo (e coimas aplicadas de 676 milhões de euros), a Autoridade da Concorrência (AdC) emitiu um conjunto de recomendações que vem recordar às empresas que o comportamento concorrencial é essencial ao bem-estar das famílias e à competitividade da economia, “particularmente em tempos de crise”.
A pressão inflacionista dos últimos tempos,"particularmente expressiva nos bens alimentares", suscita "preocupações prementes com o poder de compra e o bem-estar das famílias, em particular com as que se encontram numa situação mais vulnerável", frisa a entidade reguladora presidida por Nuno Cunha Rodrigues.
Assim, num documento em que garante que “detectar, investigar e sancionar práticas anticoncorrenciais com um impacto mais substancial nas famílias se mantém nas prioridades” fixadas para 2023, o regulador avisa “todas as empresas na cadeia de valor dos bens de consumo” que irá focar-se “na fixação vertical dos preços de revenda e no alinhamento horizontal de preços de venda ao público (PVP) alcançado por retalhistas através da intervenção (e dos preços) dos fornecedores”.
Assinalando que as empresas devem “tomar as suas decisões de mercado de modo autónomo e sem partilhar informação estratégica e comercialmente sensível com os seus concorrentes”, a AdC recomenda aos agentes em toda a cadeia de valor dos bens de consumo, "incluindo os bens alimentares", que tenham o cuidado de rever "periodicamente a sua actuação comercial de forma a prevenir comportamentos de risco”.
Uma recomendação de preço de venda ao público “não deve eliminar a liberdade de determinação de preços por parte das empresas” e são ilegais formas de imposição de preços de revenda, “mesmo em contextos promocionais”; “as margens ao longo da cadeia de valor não devem ser garantidas à custa de uma concertação de preços entre empresas” e as ferramentas usadas para monitorizar os preços no mercado “não devem ser utilizadas como instrumento de coordenação e fixação de preços”. Também “não são aceitáveis” quaisquer “acções de pressão, coacção e retaliação que tenham em vista assegurar a concertação de preços”, sintetiza a entidade reguladora.
“Mais concorrência nos mercados disciplina as empresas para oferecerem preços mais baixos e inovar, oferecendo um leque mais alargado de escolha dos consumidores”, frisou a entidade reguladora, em resposta enviada ao PÚBLICO, salientando que é importante “combater e dissuadir comportamentos das empresas que, de outro modo, poderiam agravar a inflação”.
Se as práticas sancionadas nos últimos tempos pela AdC “foram essencialmente concertação de preços entre distribuidores, através de um fornecedor comum”, permitindo que todos, “à excepção do consumidor”, beneficiassem do alinhamento de preços, “à preocupação com esta prática veio juntar-se a inflação considerável que a economia mundial enfrenta e que causa uma redução do rendimento real disponível das famílias”.
Assim, mesmo reconhecendo que a política da concorrência não é “um instrumento de resposta a curto prazo à inflação”, e em particular à inflação alimentar, “pode ter um papel importante na protecção do poder de compra das famílias”.
Do conjunto de recomendações divulgado aos agentes económicos, a AdC destaca que é a concorrência entre empresas que causa “pressão descendente sobre as margens de lucro e sobre os custos” e permite a existência de preços mais competitivos e maior diversidade nas ofertas aos consumidores.
Mas é também “essencial para que, quando se atenuarem os factores que desencadearam os aumentos dos custos de produção”, como a subida do custo das matérias-primas, da energia ou dos fertilizantes, por exemplo, as empresas “tenham incentivos para reflectir as reduções de custos nos preços praticados aos consumidores finais”.