A inconstitucionalização da Ordem dos Advogados

Quer o Presidente da República quer o Tribunal Constitucional violaram, aquele por omissão e este por acção, o Artigo 208.º da Lei Fundamental.

O Tribunal Constitucional (TC) não tropeçou em nenhuma inconstitucionalidade no diploma legal que altera o regime jurídico das associações públicas (vulgo “Ordens”). Vamos ver se tem razão, pelo menos se acertou.

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