Tancos: Sindicato do MP alerta para “caos jurídico” gerado pela lei dos metadados
Adão Carvalho, dirigente sindical, diz que as questões da utilização probatória dos metadados “passaram a ser recorrentes” nas várias fases do processo.
O Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP) considerou nesta terça-feira que "não se vê fim à vista para o caos jurídico" gerado pela declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados.
O presidente do SMMP, Adão Carvalho, falava à Lusa a propósito da decisão do Tribunal da Relação de Évora (TRE) de ter declarado nulo o acórdão do julgamento do processo de Tancos, que em Janeiro de 2022 condenou 11 dos 23 arguidos.
Embora diga desconhecer os fundamentos do acórdão, designadamente quanto à nulidade de prova obtida a partir dos metadados, Adão Carvalho disse que "é mais um caso neste caos de incerteza na interpretação" do acórdão do Tribunal Constitucional (TC).
O TC declarou a inconstitucionalidade de algumas normas que determinam a conservação, pelos fornecedores de serviços de telecomunicações e comunicações electrónicas, de todos os dados de tráfego e de localização relativos a todas as comunicações (metadados) ou sua tentativa, pelo período de um ano, com vista à sua eventual futura utilização para prevenção, investigação e repressão de crimes graves.
Para o presidente do SMMP, "se antes já era difícil, agora a tarefa dos aplicadores do direito ficou ainda mais dificultada com o acórdão [do TC]".
Segundo Adão Carvalho, depois do acórdão do TC, as questões da utilização probatória dos metadados, quer sobre a validade de prova já produzida, quer na aferição da sua admissibilidade de produção, "passaram a ser recorrentes nas várias fases do processo criminal, desde o inquérito ao julgamento, ao nível dos recursos ordinários ou de revisão, geradoras de várias interpretações e decisões díspares, que nada contribuem para auxiliar o aplicador do direito na resolução dos casos concretos".
Por outro lado, lamentou, as iniciativas legislativas apresentadas na Assembleia da República em Julho de 2022 para tentar resolver alguns dos problemas criados, "não conheceram desenvolvimentos".
A este propósito, lembrou que, com a abertura do processo de revisão constitucional foram apresentadas por três grupos parlamentares propostas sobre questões de acesso aos metadados das telecomunicações, "sendo que os dois com condições para garantir a alteração constitucional apenas propunham alterações para permitir o acesso a esses dados pelos serviços de informações".
"Em suma, não se vê fim à vista para o caos jurídico gerado", insistiu.
Adão Carvalho disse ser "aberrante, em termos de proporcionalidade entre direitos constitucionalmente consagrados, que os fornecedores de telecomunicações possam preservar os metadados para efeito de cobrança aos seus clientes das dívidas geradas pelo seu uso e fique vedado o acesso e conservação dos mesmos, pelas autoridades judiciárias, para efeito de investigação de crimes graves ou mesmo para acudir, em tempo útil, de forma a salvar a vida de uma pessoa perante uma situação de perigo em que a mesma se encontra".
O dirigente sindical esclareceu que agora "compete ao tribunal de recurso decidir se o processo (Tancos) deve ser na sua totalidade julgado de novo e, nesse caso, ser objecto de novo julgamento ou se a descida à primeira instância se limita apenas a parte, como sejam, a questões concretas enunciadas pelo tribunal na sua decisão".