Greves dos professores da próxima semana também vão ter serviços mínimos

Decisão adoptada nesta quarta-feira. Aulas continuam a não estar abrangidas mas docentes e técnicos têm de garantir apoios a alunos assim comos os funcionários devem assegurar a abertura das escolas.

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As aulas continuam a não estar abrangidas, devendo “apenas” serem garantidos apoios aos alunos e os serviços que permitem a abertura das escolas, como a portaria e refeitório. LUSA/MIGUEL A. LOPES

Foi decretado, nesta quarta-feira, um novo pacote de serviços mínimos para as greves convocadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop), incidindo desta vez sobre as paralisações dos próximos dias 6 e 7.

Os serviços mínimos a aplicar serão os mesmos dos decretados para as greves desta semana. Ou seja, as aulas continuam a não estar abrangidas, apesar de o Ministério da Educação ter requerido que fossem asseguradas três horas lectivas diárias, devendo “apenas” serem garantidos pelos docentes e técnicos apoios aos alunos e pelos funcionários escolares os serviços que permitem a abertura das escolas, como a portaria e refeitório. Em concreto, caberá aos professores garantir apoios às crianças e alunos com necessidades educativas especiais, por exemplo. O Stop tem pré-avisos de greve entregues até 24 de Fevereiro.

Apesar de adoptada por um colégio arbitral diferente do que aquele que decidiu a primeira leva de serviços mínimos, a decisão também foi tomada por unanimidade e com base nos mesmos fundamentos da anterior. O colégio arbitral justifica esta opção “por não vislumbrar nem serem apresentadas razões para decidir de forma diferente”, sublinhando ainda que está “inteiramente de acordo” com os fundamentos apresentados no acórdão anterior.

Lembrando a existência de pré-avisos de greve até dia 24 de Fevereiro, o colégio arbitral volta a entender que “existe uma intenção, mais ou menos assumida, de as sucessivas greves se irem manter, ao que tudo indica por tempo indeterminado”. Frisa que, a ser assim, “redundará num determinado momento, num prejuízo insuportável para o direito de acesso ao ensino e o direito de aprender, sobretudo para os alunos mais vulneráveis” e que se “afigura inquestionável que, a partir desse momento, porão em risco, de forma danosa e tendencialmente irreversível, os direitos das crianças e respectivos agregados familiares”.

Por agora, sublinha-se no acórdão, a questão de estarem em causa “necessidades sociais impreteríveis” ainda não se coloca no que respeita às actividades lectivas, razão pela qual não são fixados serviços mínimos para esta componente. Para o colégio arbitral, o mesmo já não acontece em relação às refeições escolares e aos apoios de que necessitam os alunos mais vulneráveis, o que justifica no seu entender a fixação de serviços mínimos para estas valências.

O Stop e os árbitros

O sorteio dos árbitros que constituem este novo colégio arbitral foi realizado a 25 de Janeiro na presença de representantes do Ministério da Educação (ME), do Stop e da Direcção-Geral da Administração Pública (DGAEP). Ao contrário do sucedido antes, o caminho para estes novos serviços mínimos não foi anunciado previamente pelo ME, nem referido pelo Stop.

Segundo se relata no acórdão, este sindicato voltou a contestar que o árbitro da parte dos trabalhadores não tenha sido o primeiro do sorteio, mas sim o segundo suplente por considerar que esta opção não foi “suficiente justificada e credível”. No caso, foi invocado o “impedimento” do árbitro efectivo, o primeiro do sorteio, e a “impossibilidade de contacto” do primeiro suplente.

Refere-se ainda no acórdão que, na altura do sorteio, nenhum dos representantes do Stop “alegou qualquer circunstância concreta susceptível de pôr em causa a veracidade das razões invocadas pela DGAEP” e que, por isso, é “manifestamente insuficiente a alegação genérica e conclusiva de que tais razões não são suficientes e credíveis.”

Publicamente, o STOP tem também contestado que nenhum dos seus representantes tenha assento nos colégios arbitrais. Ora, estes “tribunais” não são constituídos de forma casuísta em função dos casos que vão aparecendo para arbitragem dos serviços mínimos. Os colégios são sim formados por árbitros que constam de listas elaboradas de três em três anos: uma pelas entidades empregadoras, outra pelas confederações sindicais e a terceira, a dos árbitros presidentes, pelos órgãos que representam os juízes e magistrados.

Num comunicado divulgado nesta quarta-feira a propósito dos serviços mínimos que se estavam a iniciar, o Stop anunciou que, entretanto, teve a informação de que o “chamado representante dos trabalhadores” no colégio arbitral que decidiu o primeiro pacote “foi indicado pela UGT”. " No entanto, nos serviços mínimos decretados contra a greve às avaliações do Stop em 2018, o árbitro ‘representante dos trabalhadores’ foi indicado pela Fenprof e/ou CGTP e também (à semelhança do indicado agora pela UGT) votou ao lado do Governo", acrescenta.

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