Indulto a polícias condenados pelo massacre do Carandiru foi suspenso
Bolsonaro queria amnistiar os agentes policiais responsáveis pela morte de dezenas de presos durante um motim em 1992.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, decidiu suspender o indulto de Natal concedido pelo ex-Presidente Jair Bolsonaro aos agentes policiais condenados pelo massacre na prisão do Carandiru, em que mais de uma centena de presos foi abatida.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, já tinha apresentado um pedido junto do STF para que a decisão de Bolsonaro, tomada a poucos dias de abandonar a presidência, fosse suspensa por inconstitucionalidade.
A 23 de Dezembro, Bolsonaro assinou o tradicional indulto de Natal destinado a comutar as penas de alguns presos por razões humanitárias. A escolha do então Presidente brasileiro recaiu em agentes das forças de segurança pública que tenham sido condenados por crimes por negligência, mas que já tivessem cumprido pelo menos um sexto da pena, e em polícias condenados por crimes cometidos há mais de 30 anos, mas que não eram considerados “hediondos” na altura.
Esta segunda categoria inclui os agentes policiais que foram condenados pelo massacre do Carandiru. A 2 de Outubro de 1992, uma rebelião na prisão do Carandiru, em São Paulo, foi reprimida violentamente pela polícia e foram mortos 111 presos.
O caso desembocou numa batalha judicial que, três décadas depois, ainda não terminou. Cinco julgamentos condenaram 74 agentes da polícia pela morte de 77 presos – os restantes foram mortos em confrontos com outros presos –, mas nunca nenhum dos implicados foi preso.
A lei brasileira determina que os indultos presidenciais não podem incluir crimes de natureza hedionda, mas o gabinete de Bolsonaro tentou contornar essa limitação ao referir que o perdão abrange crimes que não estavam nesta categoria na altura em que teriam sido cometidos.
No entanto, para o procurador-geral, o trecho do indulto de Bolsonaro viola a Constituição. “Indultar graves violações de direitos humanos consubstanciadas em crimes de lesa-humanidade significa ignorar direitos inerentes ao ser humano, como os direitos à vida e à integridade física”, declarou Aras no pedido enviado ao STF.