Crianças com irmãos em creche privada podem transferir-se do sector social e beneficiar de gratuitidade
As crianças que venham a beneficiar da medida poderão continuar no sector privado até aos três anos, mesmo que, entretanto, abram vagas no sector social na sua área de residência.
Tal como prometido, a portaria que define as regras do alargamento da gratuitidade das creches ao sector privado foi publicada em Diário da República nesta quinta-feira e traz duas excepções à regra de que as crianças que já estejam a beneficiar dessa medida no sector social não podem transferir-se para o privado e continuar a gozá-la.
Tal como estava previsto, e acontece desde Setembro no sector social e solidário, a gratuitidade é, para já, circunscrita às crianças nascidas após 1 de Setembro de 2021, e no caso particular das “creches da rede lucrativa ou solidária sem acordo” com a Segurança Social, àquelas em que não exista vaga no sector social “no concelho de residência ou do local de trabalho dos pais ou de quem exerce as responsabilidades parentais, por falta de oferta”.
As crianças que já se encontram a beneficiar da medida de gratuitidade numa creche do sector social não podem transferir-se para o privado e continuar a usufruir dessa medida, salvo em duas excepções – uma mudança de casa ou de local de trabalho para um concelho onde essa oferta deixe de existir ou nos casos em que existam “irmão(s) a frequentar creche aderente para onde seja transferida a criança”, precisa a portaria.
Tal como a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, adiantara ao PÚBLICO na quarta-feira, as creches do sector privado que queiram receber crianças ao abrigo da medida de gratuitidade terão de preencher um formulário de adesão junto da Segurança Social. Esta irá verificar se o espaço reúne condições para integrar a bolsa de creches aderentes – nomeadamente ter a devida licença de funcionamento e não ter dívidas ao Estado –, incluindo-as naquela bolsa, caso assim seja. Apesar de não constar da portaria, Ana Sofia Antunes explicou que, nestas primeiras semanas, será dada prioridade à avaliação das creches que se encontrem em concelhos onde a Segurança Social já sabe que não há vagas no sector social.
Já as famílias que pretendem beneficiar deste apoio devem, antes de tudo, manifestar essa vontade preenchendo um formulário que se encontra no site da Segurança Social (em Contactos, dentro do programa Creche Feliz). Quando escolher a creche privada onde pretende colocar o seu filho – sempre com a premissa essencial de que não exista, no seu concelho, vaga no sector social –, e tiver o acordo desta, a família deve entregar na mesma página online uma “declaração da creche aderente e dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais, confirmando a inscrição/frequência da criança, e que a creche a aceita, após deferimento do requerimento” apresentado junto da Segurança Social.
Esta é, contudo, uma norma transitória e que vigorará apenas durante os primeiros três meses de vigência da medida, já que, após esse prazo, o que está previsto é que a Segurança Social envie um código de identificação e validação individual da criança à creche, após confirmar que não há vaga para ela no sector social. Quando este código estiver a funcionar, é ele que as famílias devem entregar na Segurança Social, em substituição da declaração que, por agora, será emitida pela creche privada.
Tal como acontece já com o sector social, o valor a pagar por cada criança será 460 euros e as creches estão impedidas de cobrar qualquer outro valor aos pais, desde que diga respeito às áreas abrangidas pela gratuitidade e que incluem, por exemplo, frequência e alimentação. As crianças que venham a beneficiar da medida poderão continuar no sector privado até aos três anos, mesmo que, entretanto, abram vagas no sector social na sua área de residência. “Privilegiamos, sempre, a estabilidade”, justificou a secretária de Estado.
O formulário que as creches privadas deverão preencher, manifestando a sua vontade de integrarem a bolsa de instituições aderentes à medida de gratuitidade já está disponível no site da Segurança Social, bem como a lista dos concelhos e espaços onde ainda existem vagas no sector social e solidário – um documento dirigido às famílias que ficam assim a saber que, nestes casos, não terão acesso à gratuitidade no privado.
Em Diário da República foi ainda publicada esta quinta-feira uma primeira alteração à portaria de Julho que estabeleceu a gratuitidade das creches no sector social. O documento precisa que a alimentação abrangida pela medida inclui a “dieta especial mediante prescrição médica” e define também que entre os serviços excluídos dessa gratuitidade estão aqueles de natureza facultativa como “serviços de transporte”. Estas alterações já constam da portaria de alargamento ao sector privado.
Notícia actualizada com a informação de que os formulários de adesão à bolsa de creches e a lista dos locais ainda com vagas no sector solidário já estão disponíveis na página da Segurança Social.