Como vão funcionar as creches privadas gratuitas? O que têm de fazer as famílias?
São várias as regras a ter em conta pelas famílias que, tendo filhos nascidos a partir do dia 1 de Setembro de 2021, querem beneficiar da gratuitidade das creches privadas.
Depois de uma longa espera e a uns escassos dez dias de se concretizar o alargamento da gratuitidade das creches ao sector privado, anunciada desde sempre para 1 de Janeiro de 2023, foram finalmente divulgadas as regras que definem como é que as instituições podem participar nesta medida e as famílias beneficiarem dela. O processo passa, sobretudo, pela Internet e pela página da Segurança Social, que terá de avaliar e aprovar cada proposta.
Ainda não encontrei uma solução para o meu filho que nasceu depois de 1 de Setembro de 2021. O que devo fazer para beneficiar da gratuitidade?
O primeiro passo é preencher o formulário que se encontra na página Creche Feliz, no novo separador "Vagas existentes e sinalização de interesse", no site da Segurança Social. Aí sinaliza o interesse em encontrar uma vaga numa creche. A Segurança Social irá verificar se ainda há vagas no sector social e solidário e, caso não haja, poderá candidatar-se então à gratuitidade no sector privado. Ainda nesta quinta-feira, e no mesmo separador, foi já disponibilizada na página da Segurança Social uma lista dos concelhos e locais que ainda têm vaga no sector social.
A Segurança Social confirmou que não há vagas no sector social no meu concelho. O que faço a seguir?
Deve acordar com a creche privada da sua escolha a ocupação de uma vaga para o seu filho, desde que ela esteja incluída na bolsa de creches aderentes que será definida pela Segurança Social. A creche deve então passar-lhe uma declaração em que confirma “a inscrição/frequência da criança, e que a creche aceita, após deferimento do requerimento, ser recebedora do apoio da gratuitidade que lhe será pago, em nome da criança, pelos serviços competentes da Segurança Social”.
Esta declaração tem de ser entregue pela família no site da Segurança Social. Este documento deverá, contudo, ser substituído por um código de verificação e identificação que será emitido pela própria Segurança Social, pelo que ele só será aceite nos primeiros três meses após a entrada em vigor da medida. Depois desse prazo, o que as famílias devem entregar aos serviços do Estado é esse código.
A Segurança Social indica que ainda há vagas no sector social no meu concelho, mas ficam a 20 quilómetros de distância da minha casa. Posso optar por uma creche privada mais próxima?
Esta questão da distância será alvo de um despacho governamental. À partida, a regra é que as crianças só beneficiem da gratuitidade no privado se não houver vaga no sector social no seu concelho. Contudo, a secretária de Estado admite que, por exemplo, nos casos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto esta regra se aplique às freguesias e não aos concelhos, dada a dimensão das mesmas.
O meu filho tem creche gratuita no sector social mas eu preferia colocá-lo no privado. Posso transferi-lo e continuar a beneficiar da gratuitidade?
Não. Desde que exista vaga no sector social, não tem direito a gratuitidade no privado. E isto aplica-se às famílias que tenham inscrito os seus filhos no privado em Setembro, por não terem encontrado vaga no sector social. Se a Segurança Social encontrar uma vaga neste sector, não terá direito à gratuitidade no privado, mesmo que a solicite. Há apenas duas excepções – se mudar de concelho e não houver vagas no novo local de residência ou de emprego ou se a criança já tiver irmãos a frequentar uma creche privada que se torne aderente.
E se eu colocar agora o meu filho no privado gratuitamente e no próximo ano abrir uma vaga no sector social? Sou obrigado a transferi-lo, para continuar a beneficiar desta medida?
Não. As crianças que este ano tenham direito à gratuitidade no sector privado poderão continuar a beneficiar desta medida até aos três anos, mesmo que abram, entretanto, vagas no sector social.
A creche privada pode cobrar-me algum valor pela frequência do meu filho, apesar da gratuitidade?
Só se esse valor disser respeito a actividades que não estão abrangidas pela gratuitidade. Estão excluídas da gratuitidade “as actividades extraprojecto pedagógico, de carácter facultativo”, bem como “a aquisição de fraldas, fardas e uniformes escolares” ou “serviços de transporte”.
Qualquer caução paga por reserva de vaga será devolvida, quando for celebrado o contrato que formaliza a aceitação da criança, diz ainda a portaria. Todas as despesas com o processo de inscrição, seguros, frequência (incluindo prolongamento) e alimentação são abrangidas pela gratuitidade pelo que as famílias não devem pagar qualquer valor com elas relacionado.
Tenho uma creche privada. Como posso receber crianças ao abrigo da medida de gratuitidade?
Tem de preencher um formulário, disponível na página online da Segurança Social, no qual manifesta “a intenção de se tornar creche aderente para disponibilização de vagas para a gratuitidade”. Para poder ser aceite, tem de possuir um conjunto de requisitos, que incluem a não existência de dívidas às Finanças e à Segurança Social e estar devidamente licenciada. As creches que forem aceites farão parte da uma bolsa de espaços aderentes, que a Segurança Social poderá rever em qualquer altura.
Há um prazo para pedir a adesão a essa bolsa?
Não. O sistema será dinâmico, tal como a própria medida de gratuitidade que deverá ser alargada a mais crianças nos próximos anos. Contudo, para que as famílias possam começar a beneficiar desta medida com a urgência desejada, quanto mais rápido for o preenchimento do formulário de adesão, mais probabilidade há de a Segurança Social decidir sobre inclusão da creche na bolsa de aderentes nas próximas semanas.
Quanto recebo por cada criança e quem fará o pagamento?
O pagamento será feito directamente pela Segurança Social às creches e o valor é o mesmo que foi acordado com o sector social: 460 euros mensais por criança.
Notícia actualizada com a informação de que os formulários de adesão à bolsa de creches e a lista dos locais ainda com vagas no sector solidário já estão disponíveis na página da Segurança Social.