Capitalização de empresas poderá ser deduzida durante dez anos
Governo funde e simplifica incentivos fiscais e estima redução de 120 milhões de euros no IRC em 2024. Empresas podem deduzir até dois milhões de euros ou 30% do EBITDA.
O Governo quer “estimular fortemente a capitalização de empresas” e para o fazer decidiu “fundir e simplificar” dois regimes fiscais num só, estabelecendo que as empresas de todas as dimensões poderão deduzir, ao lucro tributável em IRC, 4,5% todos os anos, e durante dez anos, os aumentos líquidos dos capitais próprios. As empresas mais pequenas terão, no entanto, direito a uma taxa ligeiramente superior, de 5%.
Incluem-se aqui, “entre outros, as entradas em dinheiro e em espécie realizadas pelos sócios, os prémios de emissão de participações sociais, bem como os lucros aplicados em resultados transitados, em reservas ou no aumento do capital social”, lê-se na proposta de Orçamento do Estado (OE) para 2023, que foi entregue ao início desta tarde pelo Governo no Parlamento.
“Adicionalmente, determina-se um aumento daquela taxa de dedução para 5%, no caso de empresas que qualifiquem como micro, pequena, média ou de pequena-média capitalização (as chamadas small mid cap). A referida dedução pode ser feita até ao maior dos seguintes valores: dois milhões de euros ou 30 % do EBITDA, (podendo o excedente, face a este último valor, ser deduzido nos cinco exercícios posteriores).”
Desta forma, o Governo mexe de uma assentada nos regimes actuais da Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos e da Remuneração Convencional do Capital Social.