Após um julgamento que se arrastou por seis semanas, a deliberação final do júri deu a vitória ao actor Johnny Depp no processo de difamação movido contra a actriz e ex-mulher Amber Heard. A sentença ditou o pagamento de 10,35 milhões de dólares (cerca de 9,7 milhões de euros), depois de o júri ter atribuído dez milhões de dólares (9,38 milhões de euros) de “indemnização compensatória” a Depp e cinco milhões de dólares (4,7 milhões de euros) por “indemnização punitiva”. No estado da Virgínia, contudo, o limite legal referente à última situa-se nos 350 mil dólares (perto de 329 mil euros).
Surgem agora as dúvidas sobre a capacidade de Amber Heard em liquidar estes valores, mesmo com os dois milhões de euros de indemnização atribuídos pelo júri neste mesmo julgamento. Caso queira recorrer desta decisão judicial, Heard terá obrigatoriamente de avançar com os 9,7 milhões de euros de indemnização definidos nesta primeira instância. Caso seja provado que a actriz não tem capacidade de pagar este valor com o dinheiro presente nas contas bancárias, o tribunal poderá avançar com a penhora de salários futuros até ser atingida verba em causa.
A actriz tinha recebido sete milhões de dólares (6,5 milhões de euros) no processo de divórcio com Johnny Depp, valor que prometeu doar a organizações de solidariedade. Contudo, como se constatou durante o julgamento, o dinheiro ainda não tinha sido distribuído, com a actriz a alegar que a acção judicial movida pelo ex-marido tinha impedido a doação da verba.
De acordo com o site Celebrity Net Worth, que faz estimativas do total de activos e rendimentos de celebridades, o património líquido de Depp seria de 150 milhões de dólares (140 milhões de euros), enquanto o dela seria apenas 2,5 milhões de dólares (2,3 milhões de euros). Nas últimas horas, este valor já foi novamente reduzido neste site especializado, devido aos elevados custos de Amber Heard associados com este julgamento: estima-se que a maior fatia tenha sido dedicada à equipa de defesa contratada pela actriz.
De acordo com a equipa jurídica ouvida pela CBS News, Johnny Depp poderia optar por não executar a sentença, eliminando a necessidade de Heard desembolsar o valor decidido pelo júri na indemnização. A outra opção seria a actriz declarar falência: neste caso, apenas teria de pagar os 350 mil dólares (cerca de 329 mil euros) da “indemnização punitiva”, escapando à parcela da “indemnização compensatória”, que ultrapassa os nove milhões de euros.
A decisão dos sete jurados, unânime, foi comunicada esta quarta-feira, 1 de Junho, no tribunal de Fairfax, na Virgínia, nos Estados Unidos. O júri considerou que o ensaio publicado no The Washington Post era sobre Depp, foi difamatório e que as alegações de Amber Heard foram feitas com “malícia real”.
As conclusões foram as mesmas para todas as frases escritas no ensaio, incluindo o título, e apontadas pelo actor como falsas e difamatórias. O júri concluiu que as declarações de Heard sobre o seu casamento eram “falsas” e transmitiam “uma implicação difamatória” a outras pessoas para além de Depp.
Já no caso apresentado por Amber Heard, em que a actriz reclama ter sido alvo de difamação, as coisas não foram tão simples. Os jurados deram razão à actriz, considerando que não montou uma “embuste” quando chamou a polícia ao apartamento do então casal, em Maio de 2016, depois de um alegado episódio de violência doméstica. Atribui-lhe uma indemnização de dois milhões de dólares (1,9 milhões de euros) de indemnização compensatória, que a actriz vai receber na íntegra.