Johnny Depp vs. Amber Heard: o que pode o júri decidir?

Os sete jurados, cujas identidades ficaram seladas por um ano, vão decidir se a actriz difamou com malícia o ex-marido ou se foi prejudicada pelas declarações do advogado dele.

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Johnny Depp interpôs uma acção de difamação contra Amber Heard EVELYN HOCKSTEIN/Reuters

Um júri do Tribunal do Condado de Fairfax (Virgínia, EUA) ouviu, na última sexta-feira, os argumentos finais na contenda que opôs as estrelas de cinema Johnny Depp e Amber Heard, tendo iniciado os trabalhos de deliberação sem que tivesse chegado a uma rápida conclusão. Assim, o júri de sete retoma, esta terça-feira, o debate à porta fechada às 9h locais (14h, em Lisboa).

Johnny Depp interpôs uma acção de difamação contra a sua ex-mulher a propósito de um ensaio que a actriz assinou em 2018, publicado no The Washington Post, em que se descreveu como uma figura pública que se assumia vítima de violência doméstica. Depp nega todas as acusações de abuso e alega que o artigo prejudicou a sua carreira, procurando uma indemnização de 50 milhões de dólares, com base no valor que terá deixado de facturar com o sexto episódio da saga Piratas das Caraíbas na gaveta e com a sua saída da franquia Monstros Fantásticos. Como resposta, Amber Heard deu entrada com uma contra-acção no valor de 100 milhões de dólares, acusando o advogado Adam Waldman, que representava na época Johnny Depp, de ter proferido várias declarações que minaram a sua carreira.

O júri, para decidir a acção de Depp, tem de encontrar resposta a várias perguntas, nomeadamente se as declarações de Heard no ensaio são, efectivamente, sobre o actor, se as mesmas são falsas e se, sendo, foram escritas com malícia. Para o caso de Amber Heard, os jurados têm de determinar se Waldman, enquanto representante de Depp, fez declarações difamatórias e se estas foram feitas com dolo.

A equipa de Depp retratou uma Amber Heard vingativa e violenta, argumentando que a actriz destruiu propositadamente a sua carreira ao acusá-lo de abusos, depois de o actor ter pedido o divórcio, em Maio de 2016, após pouco mais de um ano de casamento, o que, considerou, enfureceu Heard. “Ela não queria apenas o divórcio. Ela queria arruiná-lo”, disse Camille Vasquez durante os argumentos finais.

Por seu turno, os advogados de defesa sustentaram que Depp abusou repetidamente de Heard. Ainda assim, a equipa da actriz preferiu apoiar-se na liberdade de expressão protegida pela Primeira Emenda para pedir que a acusação de difamação caia por terra. Sobre a violência, um dos advogados acabou por lançar a derradeira arma: o júri não precisa de acreditar que Depp foi abusivo, disse, apenas que o actor não conseguiu provar que não foi violento uma única vez. “Ouvir isto como membro do júri é provavelmente um grande alívio. Apenas torna tudo realmente muito mais simples do que, ‘Ok, quem abusou mais?’”, observou Mitra Ahouraian, uma advogada baseada em Beverly Hills, focada no negócio do entretenimento, ao Post.

O que pode o júri decidir?

Antes do início dos argumentos finais, a juíza Penney Azcarate anunciou que os nomes dos jurados permanecerão selados durante um ano, dada a natureza pública do caso. O julgamento, que teve início a 11 de Abril, atraiu uma enorme atenção e cobertura mediática, com os fãs do actor a organizarem-se em sua defesa.

De momento, há vários cenários de desfecho. Caso Johnny Depp ganhe o caso, Amber Heard poderá ter de pagar as suas despesas legais assim como uma choruda indemnização (ainda que seja improvável que chegue aos 50 milhões). Caso perca este processo no tribunal civil da Virgínia, o actor tem a opção de apresentar um recurso contra a decisão, embora tal só seja viável se surgirem novas provas ou testemunhos.

No entanto, mesmo que Depp vença a sua acção, não significa que Amber saia de mãos a abanar e apenas com dívidas. O júri pode determinar que a actriz também foi prejudicada por afirmações maliciosas do representante do actor e considerar um valor a ser pago à actriz (muito aquém dos 100 milhões).

Seja qual for a decisão, e não obstante a base para o desfecho ser a violência doméstica, nenhum dos dois incorre em pena de prisão, já que se trata de um julgamento civil e não penal.

Nos processos de natureza civil, uma pessoa ou instituição (o queixoso) pode considerar outra pessoa ou instituição (o réu) responsável por algum tipo de dano ou acto ilícito. Nestes casos, ao contrário do direito penal norte-americano, em que se exige que a culpa seja provada “para além de qualquer dúvida razoável”, o júri tem apenas de decidir qual o lado em que acredita mais e qual apresenta provas e testemunhos mais credíveis.

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