O acórdão, o advogado, o cunhado e a maioria de juízes: história de um pedido de recontagem de votos em São Tomé e Príncipe

Presidente do Tribunal Constitucional, antigo advogado de Delfim Neves, e o juiz-conselheiro Hilário Garrido, cunhado do candidato que ficou em terceiro nas eleições presidenciais, ordenaram a recontagem de votos. Maioria dos juízes rebelou-se e pediu ao Presidente Evaristo Carvalho que reponha “a credibilidade” da instituição.

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Os juízes pediram ao Presidente Evaristo Carvalho que intervenha NUNO VEIGA/LUSA

São Tomé e Príncipe está a caminho de uma crise política que ameaça desestabilizar o pequeno país africano, depois de o terceiro classificado na primeira volta das eleições presidenciais de 18 de Julho ter contestado os resultados e o Tribunal Constitucional ter aceitado a reclamação e ordenado a recontagem dos votos. Uma decisão que a maioria dos juízes do tribunal contesta, dizendo que foi tomada apenas pelo presidente do órgão, atendendo ao pedido de Delfim Neves, que reclama a existência de fraude.

Os três juízes-conselheiros, Maria Alice de Carvalho, Jesuley Lopes e Amaro Couto, que formam a maioria, escreveram ao Presidente Evaristo Carvalho para que intervenha no sentido da “reposição da credibilidade” da instituição e “da normalidade do processo eleitoral”, de modo a não afectar a segunda volta das eleições, marcada para 8 de Agosto.

Em causa está o facto de outros dois juízes terem assinado um acórdão à revelia da maioria do plenário, ordenando uma recontagem dos votos da primeira volta, a pedido do terceiro candidato mais votado, Delfim Neves, presidente do Parlamento.

O acórdão do Tribunal Constitucional, datado de 23 de Julho, foi rejeitado por dois dos quatro juízes conselheiros presentes, tendo o presidente, Pascoal Daio, usado o voto de qualidade para acabar com o desempate. No acórdão constam as assinaturas de Daio, que foi advogado de Delfim Neves, e de Hilário Garrido, cunhado do candidato.

“Está-se numa situação de funcionamento anormal de uma instituição tão importante como é o Tribunal Constitucional” lê-se na carta endereçada ao Presidente da República e rubricada por três dos cinco juízes do TC.

“A decisão sobre o processo foi tomada no plenário do Tribunal Constitucional, de sexta-feira, 23 de Julho de 2021, tendo o Juiz Hilário Seabra Garrido declarado afinidades familiares (é cunhado de Delfim Neves) suas com o recorrente e proclamando-se impedido no processo”, explicam os três juízes que formam a maioria do plenário que decidiu “contra a recontagem dos votos por inexistência de cobertura legal”.

Segundo a Lusa, que teve acesso a carta, esta foi enviada pelos juízes com cópias para o primeiro-ministro, para o presidente da Supremo Tribunal de Justiça e para o Procurador-Geral da República.

Perante o recurso de Delfim Neves, que pediu a “recontagem integral dos votos”, existem agora dois acórdãos divergentes, um assinado pelo Presidente e outro pela maioria.

Para a candidatura de Delfim Neves, o tribunal pronunciou-se e como tal deve proceder-se à recontagem dos votos. “É uma decisão, um acórdão de um Tribunal que é competente em relação a matéria do contencioso eleitoral da qual as instituições do Estado devem acatar”, considerou o mandatário da candidatura, Hamilton Vaz.

O facto de três dos cinco juízes considerarem a decisão ilegal não demoveu Hamilton Vaz de exigir que se cumpra o acórdão favorável ao seu candidato. “Não havendo consenso”, o tribunal “decide na mesma, com a pluralidade dos membros presentes”, havendo ou não quórum, na sua interpretação.

“Quem não deve não teme. Vamos fazer a recontagem para apurar a veracidade dos indícios de fraude, de ilegalidade e irregularidade que norteou todo este processo”, disse, considerando que o país não pode “dar um passo tão errado de eleger o mais alto magistrado da nação num contexto em que paira a fraude”.

Delfim Neves foi declarado o terceiro candidato mais votado, com 16,88% dos votos, de acordo com os resultados provisórios divulgados pela Comissão Eleitoral Nacional (CEN), tendo ficado excluído da segunda volta, a que acederam Carlos Vila Nova e Guilherme Posser da Costa.

O candidato denunciou o que considerou de “várias irregularidades” no acto eleitoral, incluindo o desaparecimento de cerca de 4.500 votos expressos nas urnas, como anunciou na semana passada, em conferência de imprensa, o seu director de campanha, João Costa Alegre.

Delfim Neves interpôs um recurso no Tribunal Constitucional requerendo a “recontagem total dos votos” ou que “seja declarada a nulidade do ato eleitoral”.