Toma da 2.ª dose da vacina pode ser antecipada mas só em casos excepcionais, esclarece DGS
A admnistração da segunda dose da vacina não pode ser antecipada por motivo de férias, sublinha a Direcção-Geral da Saúde.
A Direcção-Geral da Saúde (DGS) permite que a toma da segunda dose da vacina contra a covid-19 seja antecipada em várias situações, como em viagens de comprovada urgência ou inadiáveis, mas não por motivo de férias.
O esclarecimento surgiu depois de a DGS ter publicado esta terça-feira no Instagram uma nota a informar que o intervalo entre as suas doses pode ser reduzido se a pessoa “precisar de viajar” com urgência, excepcionalmente, ou noutras situações a avaliar. A publicação foi entretanto removida porque estava a suscitar dúvidas. A norma sobre a campanha de vacinação foi actualizada no passado dia 3 para incluir as situações específicas em que a segunda toma da vacina pode ser antecipada.
O intervalo entre doses pode ser excepcionalmente antecipado nas seguintes situações: “Viagens de comprovada urgência ou inadiáveis, nomeadamente, em caso de necessidade de cuidados de saúde transfronteiriços, representação diplomática ou de Estado, missões humanitárias, e obrigações laborais ou académicas devidamente fundamentadas” e “antes do início de terapêuticas imunossupressoras, ou outros actos clínicos devidamente fundamentados”, refere a norma da DGS. As viagens por motivo de férias não estão incluídas.
Os intervalos mínimos entre doses variam consoante as vacinas. No caso da vacina da Pfizer, actualmente com um intervalo de 28 dias na toma da segunda dose, o mínimo agora estabelecido são 19 dias e, no caso da Moderna, são 25 dias. Já na vacina da AstraZeneca (com um intervalo recomendado de oito semanas) o mínimo são 21 dias.
Nos lares de idosos, estruturas similares e unidades de cuidados continuados, como já tinha sido anunciado, a norma actualizada prevê que as pessoas recuperadas da infecção com SARS-CoV-2 possam ser vacinadas ao fim de três meses desde a notificação da infecção, em vez de seis meses após a notificação, prazo que se mantém em todas as outras situações.
Na mesma norma, como também já tinha sido divulgado, a DGS recomenda a vacinação das grávidas a partir da 21ª semana de gestação e após a realização da ecografia morfológica. As grávidas podem ser vacinadas ao mesmo tempo que os grupos prioritários da fase 2 do plano de vacinação, sem ser preciso respeitar a ordenação por faixas etárias decrescentes, mas a inoculação deve ser efectuada preferencialmente nos centros de saúde.