Maioria dos advogados e solicitadores quer escolher entre CPAS e Segurança Social, revela referendo da Ordem
A Ordem dos Advogados quis saber qual a opinião dos advogados e solicitadores em relação a uma possível alteração ao actual modelo de regime de contribuições. CPAS diz que o referendo é ilegítimo.
A maioria dos advogados defende que a Ordem dos Advogados deve propor uma alteração legislativa para que possam escolher, a título individual, se querem continuar a descontar para Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) ou se preferem descontar para regime geral da Segurança Social. A posição foi revelada esta sexta-feira, ao final da noite, com os resultados de um referendo electrónico no qual votaram 16.852 advogados, de um universo de 33 mil. Foram registados 9076 votos a favor da alteração (53,8%), 7428 contra, 336 votos em branco e 12 nulos. CPAS já contestou resultados.
Actualmente, os advogados e solicitadores são obrigados a descontar para a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), mas no último ano, o aumento de queixas e denúncias de desprotecção social ou de prestações elevadas à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) relançaram a discussão em torno deste regime social, sendo que 538 denúncias foram recolhidas pelo Bloco de Esquerda em apenas três dias em 2021 numa plataforma criada para o efeito. A recolha originou uma proposta bloquista - actualmente na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias - que sugere a integração do CPAS na Segurança Social. Além da proposta do BE, está ainda na comissão uma proposta do PS e outra da deputada não-inscrita Cristina Rodrigues.
Em comunicado o BE congratulou-se com o resultado do referendo, vincando que confirma a insatisfação em relação ao actual modelo e expressa o “anseio” dos profissionais em garantir direitos “que lhes continuam a ser negados”. Os bloquistas insistem ainda que o actual regime que abrange solicitadores e advogados “não protege na doença, na parentalidade” e “é injusto por presumir rendimentos e que, assim sendo, é urgente alterar”.
“Este resultado vem dar razão a que se tome uma decisão no Parlamento que materialize do ponto de vista legislativo aquilo que é a decisão dos advogados”, considera José Manuel Pureza, deputado do BE. Em declarações ao PÚBLICO, o dirigente bloquista espera que a decisão dê lugar a avanços nas conversas com o PS e a deputada não-inscrita, para que as alterações legislativas se possam concretizar.
Sobre a posição da CPAS, José Manuel Pureza responde que os resultados “foram o que foram” e sublinha a “votação muito expressiva”. “Houve uma manifestação claramente maioritária por parte de quem entende que a CPAS não é capaz de dar resposta. Há uma decisão muito clara que agora o Parlamento deve ter em conta”, resume. “É uma decisão com valor histórico na classe e que segue uma decisão do mesmo sentido dos solicitadores e agente de execução”, recorda ainda.
No referendo, lia-se a pergunta: “Deve o Conselho Geral da Ordem dos Advogados no exercício das suas competências, previstas no artigo 46.º, n.º1, alínea c) do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), propor a alteração legislativa do artigo 4.º do EOA, para que este passe a ter a seguinte redacção: “A Previdência Social dos Advogados é obrigatória, cabendo a estes, individualmente, decidir se a mesma é assegurada através do sistema público, ou através da CPAS”?
CPAS contesta resultados
Em reacção, a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores questionou a validade do referendo, alegando que "uma esmagadora maioria” de inscritos na Ordem não participou na consulta. Em comunicado, a CPAS afirma que os beneficiários ou foram impedidos de participar ou decidiram não o fazer o que retira “significado objectivo, ainda que como mero indício de vontade dos advogados portugueses”, lê-se no comunicado.
Além disso, a CPAS considera que o resultado do referendo “parece criar uma expectativa ilegítima e potenciar uma errada e precipitada convicção de que as contribuições para a CPAS perderão força de obrigação legal”. A entidade fala ainda num resultado “tecnicamente lesivo e inexequível, a não ser com gravíssimos prejuízos para os seus beneficiários e colocação em causa da própria Previdência”.
A CPAS apresenta ainda contas aos advogados e solicitadores que não terão conseguido votar, acrescentando que o universo de profissionais que puderam votar é “expressivamente bem menor que o universo de beneficiários da CPAS” o que torna a votação ilegítima, diz. O comunicado lembra ainda que independentemente do que cada interessado na CPAS possa entender sobre o referendo, “os direitos e deveres dos beneficiários se mantêm nos estritos termos legais, cabendo a todos respeitar a instituição que protege os seus direitos e assegurar os seus melhores interesses individuais, colectivos e estruturais de médio e de longo prazo”. A direcção da CPAS afirma ainda que já transmitiu com “total clareza e transparência e irá dar conta das mesmas, em sede própria, ao Conselho Geral da CPAS e às entidades que tutelam a Instituição”.