Pandemia prejudicou prevenção e combate à corrupção
Em 2020, o Conselho de Prevenção da Corrupção viu a actividade limitada devido às restrições impostas pela pandemia. O impacto da covid-19 foi uma preocupação logo em Maio, data em que o organismo elaborou uma recomendação para a prevenção de riscos de corrupção e infracções no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico.
A pandemia afastou o Conselho de Prevenção da Corrupção das habituais visitas presenciais aos 1300 organismos públicos que seguem os planos de prevenção contra a corrupção, o que dificultou a fiscalização conduzida pelo organismo. Paralelamente, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) recebeu e analisou menos comunicações judiciais do que no ano anterior: o número passou de 783 para 763, o que representa uma diminuição de 2,6%, “estabilizando a tendência de crescimento que se tem vindo a verificar ao longo dos anos”, lê-se no relatório. Ainda assim, o balanço da actividade do último ano é positivo, “apesar da limitação dos meios disponíveis”.
Os dados referentes a 2020 são divulgados no último relatório do CPC ― o organismo independente que funciona junto do Tribunal de Contas ― e reflectem a adaptação a um contexto de teletrabalho e aos efeitos da pandemia, não só internamente, mas também nas recomendações dadas às entidades públicas. A primeira adaptação neste sentido surgiu logo a 6 de Maio com a aprovação e divulgação de uma recomendação para a prevenção de riscos de corrupção e infracções no âmbito das medidas de resposta ao surto pandémico.
Além de identificar as principais tipologias de crime associadas às comunicações judiciais recebidas, o relatório identifica as áreas de risco associadas ao controlo deficiente sobre situações de conflito de interesses, sendo a decisão administrativa a mais referenciada (30,9%). Segue-se a gestão do património de natureza pública no exercício de funções públicas delegadas (25%), a gestão de recursos humanos e patrimoniais (19,2%), a tesouraria e contabilidade (8,1%), a gestão de sistemas informáticos (5,1%) e a concessão de benefícios de apoios financeiros (2,2%).
No documento divulgado esta quarta-feira, o CPC destaca também a sua participação na Comissão para a definição de uma “Estratégia Nacional de Combate à Corrupção 2020/2024”, da autoria da ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, como uma das actividades de maior importância na área no último ano. Ainda no trabalho desenvolvido para a Assembleia da República, o organismo nota que foi consultado em relação dois diplomas: a proposta de lei do Governo sobre medidas de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e o projecto de lei do Chega que propôs o agravamento das molduras penais mínimas e máximas previstas, face aos crimes de corrupção passiva e activa.
Covid dificultou trabalho in loco
O relatório prossegue para dar mais exemplos de como a pandemia afectou a sua acção, destacando que enquanto nos últimos dez anos realizou 83 visitas “pedagógicas” para analisar o modo como as entidades e organismos públicos têm estado a adoptar as recomendações, no último ano foram realizadas apenas duas visitas, em Janeiro e Fevereiro, antes da chegada da covid-19 a Portugal. Um ano depois e tendo em conta a circunstância pandémica, o CPC admite agora prosseguir com estas visitas num modelo à distância.
Apesar de apenas duas entidades terem sido visitadas, o organismo garante que foi identificada “uma tendência de mudança gradual na cultura das organizações” públicas, descrevendo uma “maior sensibilidade e preocupação relativamente à exposição de riscos de fraude, corrupção e também a riscos de gestão, e correlativamente, à utilização da criação e adopção de instrumentos para uma adequada gestão e prevenção sobre esses riscos”.
O CPC também apostou no reforço da sua presença nas redes sociais, especialmente através da dinamização dos projectos educativos, lê-se no relatório. O documento dá conta ainda do “aprofundamento das relações institucionais” com universidades, para a inclusão de temáticas de ética e integridade nos programas curriculares; e da realização de estudos académicos, incluindo projectos formativos de dirigentes da Administração Pública.