Recolher obrigatório à noite e nos próximos dois fins-de-semana: como funciona? E se não cumprir?

O novo estado de emergência vai vigorar a partir de segunda-feira, dia 9 de Novembro, até ao próximo dia 23 de Novembro.

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ADRIANO MIRANDA

O novo estado de emergência vai vigorar a partir de segunda-feira, dia 9 de Novembro, até ao próximo dia 23, podendo ser prorrogado por períodos de 15 dias. As mudanças e medidas que começam na próxima semana foram acordadas, este sábado, em Conselho de Ministros, e apresentadas pelo primeiro-ministro ao início da madrugada. As medidas mais restritivas nesta quinzena passam pelo recolher obrigatório em 121 concelhos - um patamar abaixo do que já houve, que foi o confinamento geral do país.

Recolher obrigatório

A partir da próxima segunda-feira, haverá uma proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h da manhã nos 121 concelhos mais afectados pela pandemia, bem como a limitação de liberdade de circulação entre as 13h de sábado e as 5h da manhã de domingo e entre as 13h00 de domingo e as 5h da manhã de segunda-feira. Haverá excepções para quem precise de trabalhar durante a noite. A lista dos 121 concelhos com maior contágio de covid-19 vai ser actualizada na próxima quinta-feira e, por isso, António Costa admitiu que estas medidas possam no futuro vir a ser mais diferenciadas de concelhos para concelhos.

Não haverá multas

Quem não cumprir o dever de recolher obrigatório não terá, contudo, multas. Segundo explicou o primeiro-ministro, as pessoas nesse caso serão reconduzidas pelas forças de segurança a casa.

Limitação ao comércio

Havendo restrições à liberdade de circulação, haverá inevitavelmente restrições à actividade comercial. Os restaurantes poderão trabalhar, contudo, em take away (até às 13h ao fim de semana)ou para entregas em casa.

Há excepções

Ao contrário do que disse António Costa na noite de sábado, há excepções. Questionado pelo PÚBLICO, o gabinete do primeiro-ministro esclareceu que vai continuar a ser possível sair para “deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras”, tal como se explica no site do Governo com a actualização das medidas. 

Transportes públicos

Questionado pelos jornalistas, o primeiro-ministro disse que os horários dos transportes públicos irão manter-se mesmo naqueles períodos em que vigora o recolher obrigatório.

Controlo da temperatura e testes rápidos

Passa a estar previsto na lei o controlo da temperatura no acesso aos edifícios públicos como escolas, estabelecimentos prisionais, lares e locais de trabalho. Está ainda prevista a realização de testes de diagnóstico rápido no acesso a algumas instituições. “Prevemos a possibilidade de ser exigido a realização de testes rápidos no acesso à saúde, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos prisionais”, disse o primeiro-ministro.

A medida, explicou António Costa, surge devido à maior disponibilidade de testes rápidos. O primeiro-ministro remeteu, porém, para a Direcção-Geral de Saúde a forma como isso será feito, tanto os testes rápidos como o controlo de temperatura.

Mobilização de recursos humanos para rastreio

Estão já identificados 915 funcionários públicos (que por serem grupo de risco estão em casa) e 101 professores sem componente lectiva “aptos a fazer este apoio dos profissionais de saúde”. O trabalho poderá ser feito a partir de casa.

Utilização de estabelecimentos de saúde dos sectores privados e social

António Costa avançou que o país, através da Administração Regional de Saúde do Norte (ARS-N), já contratualizou a utilização de 116 camas hospitalares para tratar doentes com covid-19 com os sectores privado e social. “Neste momento, por acordo, já temos só para doentes covid 116 camas contratadas na ARS-N, com o Hospital Fernando Pessoa, com o Hospital da Trofa, com a CUF Porto e ainda com a União das Misericórdias Portuguesas”, explicou o primeiro-ministro.

Notícia actualizada às 10h40 com a confirmação de que haverá excepções.

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