Beatas no chão custam a partir de hoje entre 25 a 250 euros de multa

A lei entra em vigor esta quinta-feira e estabelece uma multa de 25 a 250 euros por descarte de beatas para o chão e de 250 a 1500 euros para os estabelecimentos que não disponibilizem cinzeiros ou não limparem os resíduos deixados pelos fumadores.

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Adriano Miranda

A partir desta quinta-feira, atirar pontas de cigarros e charutos no chão resulta numa multa entre 25 e 250 euros, ao abrigo de uma lei publicada há um ano.

A Lei nº 88/2019 de redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente aprova medidas para recolha e tratamento dos resíduos de tabaco e pune com coimas quem atirar beatas para a via pública.

Ao abrigo da lei, as pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passam a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.

A lei foi publicada a 3 de Setembro de 2019 e entrou em vigor no dia seguinte, mas previa um “período transitório de um ano a contar da data da entrada em vigor” para que as entidades pudessem fazer as adaptações necessárias.

Os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram actividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e selectivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente receptáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”, lê-se no documento.

Os estabelecimentos ficam igualmente encarregues de proceder à limpeza dos resíduos produzidos nas áreas de ocupação comercial e numa zona de afluência num raio de cinco metros.

Relativamente às contra-ordenações, expressas no artigo 11º, para além das coimas de 25 euros a 250 euros para quem atirar beatas para o chão, a lei determina é punível com coima mínima de 250 euros e máxima de 1.500 euros as entidades responsáveis não procederem à colocação de cinzeiros ou à limpeza dos resíduos produzidos.

Estas entidades incluem estabelecimentos comerciais, empresas que gerem os transportes públicos, autarquias, empresas concessionárias das paragens de transportes públicos, instituições de ensino superior, actividade hoteleira e alojamento local.

O diploma prevê ainda que o Governo crie, no prazo de 180 dias a partir da entrada em vigor da lei, um sistema de incentivos, no âmbito do Fundo Ambiental, a promover campanhas de sensibilização dos consumidores para o destino responsável dos resíduos de tabaco, nomeadamente, pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros.

No que diz respeito às empresas produtoras de tabaco, a nova lei indica que devem promover a utilização de materiais biodegradáveis no fabrico de filtros para tabaco.

A fiscalização é da responsabilidade da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), das câmaras municipais, Polícia Municipal, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Marítima e das restantes autoridades policiais

O valor das coimas será posteriormente será distribuído pelo Estado (50%), entidade autuante (20%) e entidade que instruiu o processo (30%).