Juiz Ivo Rosa diz que é “humanamente impossível” proferir decisão sobre Operação Marquês em 10 dias
Magistrado avisou esta tarde que não vai tomar uma decisão sobre um processo tão complexo em dez dias.
O anúncio sobre quem vai a julgamento na Operação Marquês foi adiado. O juiz Ivo Rosa explicou, esta sexta-feira, no final da fase de instrução do processo, que não vai decidir em 10 dias sobre quem vai ou não a julgamento.
O juiz decidiu falar no final do debate instrutório e até autorizou a recolha de som para explicar que, “dada a complexidade e volume do processo”, não vai anunciar para já uma data para proferir a decisão sobre quem vai ou não a julgamento.
“Como é evidente, para o tribunal conseguir chegar a uma decisão séria, justa, motivada e independente terá que analisar todo um conjunto de prova existente nos autos. Este exercício, como é notório no caso concreto, é particularmente complexo, difícil, exigente e moroso”, afirmou o juiz para a seguir dar exemplos concretos que demonstram a enormidade do processo.
Assim, Ivo Rosa começou a elencar os números do processo onde estão acusados 28 arguidos (19 individuais e nove pessoas colectivas). A acusação tem 11 volumes com 5036 folhas, 14.084 segmentos de factos e 189 crimes imputados aos arguidos. “Esta acusação foi deduzida por sete procuradores, o relatório final do Órgão de Polícia Criminal (OPC) é composto por 18 volumes com 5959 folhas, elaborado por 18 inspectores tributários”, sublinhou, recordando também que há 15 requerimentos de abertura de instrução, num total de 1322 folhas, e um CD com 597 ficheiros.
Foram constituídos 39 advogados e ouvidas 229 testemunhas em fase de inquérito e há 424 horas de gravações para ouvir. Os apensos de busca são 213, apensos bancários são 480. Entre outros números, Ivo Rosa disse que o processo principal tem 146 volumes, 56.238 folhas e só desde o início da instrução já foram processadas 4895 folhas.
“Em face de todo o exposto, ao Tribunal, não obstante os 560 dias de trabalho que já dedicámos a este processo, é manifesta e humanamente impossível proferir uma decisão justa, motivada, livre e independente num prazo tão curto, como é o prazo previsto na lei: 10 dias”, disse. O prazo indicativo da lei é que quando termina o debate instrutório, o juiz deverá proferir uma decisão sobre quem vai ou não a julgamento num prazo de dez dias.
Ivo Rosa disse ainda que vai dar conhecimento deste despacho ao Conselho Superior da Magistratura para efeitos de reapreciação da situação de exclusividade do juiz titular destes autos. Ou seja, o juiz pretende que lhe seja mantida a exclusividade a este processo.