Grupo de professores de Direito detecta várias inconstitucionalidades nos projectos sobre eutanásia
O direito à vida, o direito à integridade pessoal e o direito à protecção da saúde são três exemplos dos problemas levantados pelos diplomas dos partidos.
Um grupo de 15 professores catedráticos de Direito considera inconstitucionais os projectos de lei para despenalização da morte assistida em debate no Parlamento. O direito à vida, o direito à integridade pessoal e o direito à protecção da saúde são três exemplos dos problemas levantados pelos diplomas dos partidos.
O texto conjunto de professores catedráticos de Direito Público sobre a despenalizacão da morte medicamente assistida é assinado, entre outros, por Fausto de Quadros, Jorge Miranda, Carlos Blanco de Morais e Paulo Otero e é divulgado quatro meses depois da aprovação, na generalidade, dos cinco projectos de lei sobre a despenalização da eutanásia e numa altura em que já começou o debate na especialidade. Os docentes consideram ser “um imperativo ético e de cidadania declararem publicamente que, em sua opinião, os referidos projectos de lei mostram-se contrários à Constituição da República Portuguesa” e manifestam a sua posição contrária a qualquer mudança legal.
O grupo argumenta que os diplomas do PS, BE, PEV, PAN e Iniciativa Liberal “violam, em termos flagrantes, o primeiro dos direitos fundamentais - o direito à vida e a garantia da sua inviolabilidade”, constante no artigo 24.º da Constituição da República Portuguesa (CRP). Os diplomas violam ainda, segundo este grupo de professores catedráticos, “o direito à integridade pessoal e a garantia da sua inviolabilidade” e da “dignidade humana”. O terceiro princípio que está em causa, segundo dos subscritores, é “o direito à protecção da saúde” e “o dever de a defender e promover”.
O documento é assinado por António Cândido de Oliveira, Carlos Blanco de Morais, Fausto Quadros, Fernando Alves Correia, Jónatas Machado, Jorge Bacelar Gouveia, Jorge Miranda, José Manuel Sérvulo Correia, Luís Filipe Colaço Antunes, Manuel Afonso Vaz, Maria da Glória Garcia, Maria João Estorninho, Paulo Otero e Vasco Pereira da Silva.
O trabalho na especialidade começou no início de Junho com a escolha da deputada Isabel Moreira (PS) para fazer um primeiro projecto de texto de substituição de uma lei da despenalização da morte medicamente assistida, a partir dos cinco diplomas aprovados no Parlamento.
Após a aprovação na generalidade, na Assembleia da República, em 20 de Fevereiro, os projectos de lei baixaram à comissão para discussão e votação na especialidade, antes de subir de novo a plenário, caso exista maioria para tal. Tem sido habitual as comissões decidirem formar grupos de trabalho para discutir em pormenor as leis, tentar um texto consensual - o chamado texto de substituição - e fazer votações indiciárias, ou indicativas, antes de ser votado em comissão.
Os diplomas prevêem que só possam pedir a morte medicamente assistida, através de um médico, pessoas maiores de 18 anos, sem problemas ou doenças mentais, em situação de sofrimento e com doença incurável. Propõem também a despenalização de quem pratica a morte assistida, nas condições definidas na lei, garantindo-se a objecção de consciência para os médicos e enfermeiros.