Militares com luz verde para carregar e descarregar veículos-cisterna

Portaria estabelece os termos da intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve.

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LUSA/ANTÓNIO COTRIM

Os militares das Forças Armadas podem substituir “parcial ou totalmente” os motoristas em greve e a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural, estabelece uma portaria do Governo.

“A intervenção das Forças Armadas é realizada de forma gradual e acompanha o âmbito das portarias que efectivem a requisição civil”, lê-se na portaria publicada em Diário da República na segunda-feira à noite e que é assinada pelos ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, e do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.

Na portaria, que estabelece os termos em que se efectiva a intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve, é estabelecido que os militares podem “substituir, parcial ou totalmente” os trabalhadores em greve “e em incumprimento dos serviços mínimos”.

“A intervenção das Forças Armadas abrange a realização de operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural, por parte dos militares que possuam o conhecimento das prescrições da regulamentação aplicável ao transporte de mercadorias perigosas”, lê-se na portaria.

Os meios necessários ao cumprimento dos serviços mínimos devem ser disponibilizados pelas empresas dos trabalhadores em greve, embora também possam ser utilizados “os meios próprios das Forças Armadas”.

Segundo o que é estabelecido, as Forças Armadas podem ser mobilizadas até ao dia 21 de Agosto, sendo que “o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em coordenação com os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea” é a autoridade responsável pela sua intervenção.

O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas deverá articular-se com a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna para garantir a “escolta e protecção da intervenção” dos militares.

Na segunda-feira, o Governo decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos.

A resolução do Conselho de Ministros que procedeu à requisição civil dos motoristas em situação de greve foi complementada com esta portaria e com outra que efectiva “de forma gradual e faseada” a requisição civil dos motoristas em greve visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural.

As duas portarias entraram em vigor com a sua publicação em Diário da República.

Os motoristas cumprem esta terça-feira o segundo dia de uma greve marcada por tempo indeterminado e com o objectivo de reivindicar junto da associação patronal Antram o cumprimento do acordo assinado em Maio, que prevê uma progressão salarial.

A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).