Militares com luz verde para carregar e descarregar veículos-cisterna
Portaria estabelece os termos da intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve.
Os militares das Forças Armadas podem substituir “parcial ou totalmente” os motoristas em greve e a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural, estabelece uma portaria do Governo.
“A intervenção das Forças Armadas é realizada de forma gradual e acompanha o âmbito das portarias que efectivem a requisição civil”, lê-se na portaria publicada em Diário da República na segunda-feira à noite e que é assinada pelos ministros da Defesa Nacional, João Gomes Cravinho, e do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.
Na portaria, que estabelece os termos em que se efectiva a intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve, é estabelecido que os militares podem “substituir, parcial ou totalmente” os trabalhadores em greve “e em incumprimento dos serviços mínimos”.
“A intervenção das Forças Armadas abrange a realização de operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural, por parte dos militares que possuam o conhecimento das prescrições da regulamentação aplicável ao transporte de mercadorias perigosas”, lê-se na portaria.
Os meios necessários ao cumprimento dos serviços mínimos devem ser disponibilizados pelas empresas dos trabalhadores em greve, embora também possam ser utilizados “os meios próprios das Forças Armadas”.
Segundo o que é estabelecido, as Forças Armadas podem ser mobilizadas até ao dia 21 de Agosto, sendo que “o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em coordenação com os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea” é a autoridade responsável pela sua intervenção.
O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas deverá articular-se com a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna para garantir a “escolta e protecção da intervenção” dos militares.
Na segunda-feira, o Governo decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos.
A resolução do Conselho de Ministros que procedeu à requisição civil dos motoristas em situação de greve foi complementada com esta portaria e com outra que efectiva “de forma gradual e faseada” a requisição civil dos motoristas em greve visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural.
As duas portarias entraram em vigor com a sua publicação em Diário da República.
Os motoristas cumprem esta terça-feira o segundo dia de uma greve marcada por tempo indeterminado e com o objectivo de reivindicar junto da associação patronal Antram o cumprimento do acordo assinado em Maio, que prevê uma progressão salarial.
A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).