Foi assassinado. Como tinha bebido, seguro recusou pagar crédito da casa

Supremo Tribunal de Justiça forçou Fidelidade a amortizar crédito à habitação. Companhia queria responsabilizar vítima de homicídio pela sua própria morte.

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Joana Goncalves

A Fidelidade recusou-se a pagar um seguro de vida associado a um crédito à habitação da Caixa Geral de Depósitos à mãe de um homem assassinado, alegando que a culpa do que sucedeu tinha sido do próprio, que estava alcoolizado. Acabou, porém, por ter de o fazer, depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter decidido que a vítima de homicídio não podia ser responsabilizada pela sua própria morte.

O caso, que não é único no género, remonta à véspera de Natal de 2012, altura em que o DJ Pedro Jorge Chinita, de 44 anos, se envolveu numa discussão com o porteiro de uma discoteca de Elvas. “Nós temos contas a ajustar. Não me esqueço de ti”, lançou-lhe o DJ, era já madrugada, à porta do estabelecimento. Depois bateu-lhe com um copo de vidro na cabeça. No meio da cena de pancadaria o porteiro atirou-o ao chão e deu-lhe um pontapé no tórax que lhe provocou uma perfuração pulmonar. Jorge Chinita já não celebrou esse Natal: morreu no hospital de Portalegre. O agressor acabou na cadeia, condenado por homicídio.

Acontece que Jorge Chinita tinha comprado anos antes um andar com a companheira. Ao empréstimo de 125 mil euros que contraiu veio agarrado, como é costume, o habitual seguro de vida obrigatório. Que a sua mãe accionou, mas sem sucesso. A autópsia do filho acusou uma taxa de alcoolemia de 1,97 gramas por litro no sangue e a Fidelidade valeu-se disso para recusar o pagamento.

Uma das cláusulas das apólices vendidas pela companhia a quem contrai empréstimos junto da CGD diz que a seguradora se exime de pagamento sempre que o segurado acuse “consumo de produtos tóxicos, estupefacientes ou outras drogas fora de prescrição médica, bem como quando lhe for detectado um grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro de sangue”. Mesmo que o acidente ou a morte não resultem da ingestão de álcool. É pelo menos essa a interpretação feita pela Fidelidade. Vários juízes de tribunais superiores têm-na aceitado como legítima, muito embora, levada ao limite, possa gerar situações absurdas. Como por exemplo alguém morrer vítima de uma doença prolongada sem qualquer nexo com o álcool, mas ver os seus herdeiros prejudicados pelo facto de ter bebido na altura em que morreu.

No caso do DJ, a Fidelidade argumentou que foi a forma como se comportou que conduziu à sua morte: “O sinistro decorreu da conduta do segurado e da sua incapacidade de avaliação dos acontecimentos, euforia e irreflexão. Foi esta conduta que desencadeou todo o processo causal que culminou na morte.” O facto de os juízes de primeira instância a terem mandado amortizar o empréstimo bancário não dissuadiu a companhia, que recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, onde também perdeu, e a seguir para o Supremo Tribunal de Justiça. A decisão foi liminar: apesar de a seguradora poder continuar a eximir-se ao pagamento em situações em que o acidente ou a morte do segurado não tenha sido causada pela bebida, neste caso ficou claro para os juízes que o sucedido foi causado pela agressão. Embora contrariada, a Fidelidade teve mesmo de pagar.

Contactada pelo PÚBLICO, a companhia diz que este tipo de desresponsabilização não é um exclusivo seu: “É um regime que, com formulações equivalentes, vigora no mercado europeu e, também, no mercado português”, resultando “sobretudo, do facto de constar de todos os acordos celebrados com todas as resseguradoras europeias e mundiais com as quais as seguradoras nacionais fizeram a retrocessão dos riscos segurados”. A Fidelidade garante ainda que não faz uso da cláusula do limite de álcool nos casos de invalidez ou morte por doença, mas apenas em caso de acidente. “O motivo pelo qual esta exclusão existe resulta da necessidade legal do seguro não incentivar condutas de risco agravada ou mesmo ilícitas”, explica ainda a seguradora, segundo a qual “são reduzidíssimos os casos” em que invoca este tipo de motivos para não pagar aos clientes.

“Em 2018 registámos 3058 sinistros relacionados com seguro de vida, 60 dos casos foram para contencioso e desses apenas dois estavam relacionados com esta questão dos 0,5% de grau de alcoolemia, o que representa cerca de 0,06% do total de sinistros”, contabiliza a Fidelidade.

Cláusula não é ilegal, mas consumidores podem escolher

A cláusula a limitar a ingestão de álcool que a Fidelidade usou para se tentar eximir ao pagamento deste e de outros créditos à habitação não é ilegal, mas caso não concordem com ela os consumidores podem sempre procurar outro fornecedor do serviço, diz um especialista neste tipo de questões, o procurador João Alves. De facto, existem no mercado seguros do mesmo género que limitam a desresponsabilização das companhias aos casos em que exista uma relação comprovada entre o sinistro e a ingestão de bebidas alcoólicas. “A seguradora não garante o pagamento das importâncias seguras, caso o falecimento da pessoa segura seja devido (…) a acidentes ou doenças que sobrevenham à pessoa por consumo de bebidas alcoólicas ou uso de estupefacientes não prescritos medicamente”, diz uma versão alternativa do mesmo tipo de imposição.

João Alves explica que aquilo que as seguradoras fizeram foi transpor para os contratos dos seguros de vida aquilo que já vigorava relativamente aos acidentes de viação. Mas a actual lei que rege a actividade seguradora é muito equilibrada, sublinha, ao ponto de os litígios contratuais que enchem os tribunais terem deixado de estar relacionados com este ramo de negócio para passarem a visar por exemplo as telecomunicações.

“O problema é que o cidadão também é comodista”, assinala este especialista: nem sempre lê com minúcia aquilo que lhe dão para assinar, nem se dá ao trabalho de procurar um serviço alternativo. “E quem aceita tudo o que lhe põem à frente fica mal servido”, conclui o jurista, assinalando que o princípio da liberdade contratual entre as partes permite a existência deste tipo de condicionamentos nos contratos - que têm como único limite o respeito pelas leis gerais. De resto, se não fosse a obrigatoriedade imposta pelos créditos à habitação, poucos seriam os portugueses a contratar seguros de vida.

Seja como for, avizinham-se pesadas multas para as empresas que insistirem em fazer os clientes assinar contratos com cláusulas abusivas ou violadoras da lei: a União Europeia está a preparar-se para alterar uma directiva que estabelecerá coimas nessas situações. Neste momento quem impuser condições ilegais aos seus clientes arrisca-se a ser processado em tribunal, mas nada mais do que isso. Pelo menos em Portugal.

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