Observatório considera planos florestais uma "oportunidade perdida"
O Observatório, que foi criado para analisar, acompanhar e avaliar os incêndios florestais e rurais, analisou os sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal e concluiu que estes não incluem algumas das suas principais recomendações.
O Observatório Técnico Independente considerou nesta terça-feira que os Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF), publicados na semana passada, foram uma "oportunidade perdida" para dar sustentabilidade e resiliência à floresta portuguesa para reduzir o risco de incêndio.
O Observatório, que foi criado para analisar, acompanhar e avaliar os incêndios florestais e rurais, e que funciona sob a alçada da Assembleia da República, salientou, numa nota, que analisou os sete novos programas regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e concluiu que estes não incluem algumas das suas principais recomendações.
Desde logo, "não consideraram a principal recomendação do Observatório no sentido da revisão das metas da composição da floresta para 2030 e 2050", que o organismo "considera absolutamente necessária" nos casos das regiões Centro Litoral, Centro Interior, Entre Douro e Minho e Lisboa e Vale do Tejo.
"Os PROF das regiões referidas assumem assim para os seus territórios a manutenção de percentagens muito elevadas do coberto florestal de eucalipto e pinheiro bravo para 2030 e 2050, as quais representam, aproximadamente, valores entre 60% e 90% da área florestal. Dessa forma, não são assumidas metas que aumentem as florestas de sobreiro e carvalhos e de outras espécies de folhosas, conducentes a reduzir o risco estrutural de incêndio", escreveu.
Por outro lado, os planos não tiveram em conta recomendações específicas de "redução da área máxima das espécies mais susceptíveis", afirmou o Observatório, exemplificando que, "no caso do eucalipto, são assumidos limites máximos (...) iguais ou superiores aos de referência (2010)".
Os planos "negligenciam" também a recomendação "de favorecer a expansão de espécies menos inflamáveis, através da redefinição das listas de espécies a privilegiar por sub-região".
"Continua a verificar-se assim em múltiplas sub-regiões dos PROF a inclusão simultânea de carvalhos, medronheiro e sobreiro, entre outras, com o eucalipto em listas de espécies a privilegiar (Grupo I), o que não favorece efectivamente a utilização de espécies que não sejam o pinheiro bravo e o eucalipto na floresta das regiões", sublinhou.
"O perigoso percurso em que se encontra a floresta"
O Observatório "lamenta que o processo de revisão dos PROF não tenha sido encarado como uma oportunidade de redefinição de um caminho no sentido de uma maior sustentabilidade, multifuncionalidade e resiliência para a floresta portuguesa (...) invertendo o perigoso percurso em que se encontra a floresta nacional nas últimas quatro décadas".
Considerou que, desta forma, se adiou "a possibilidade de implementar a curto prazo as medidas que as reflexões em curso em vários sectores da sociedade portuguesa exigem" e realçou que "os PROF revistos e recentemente publicados poderão eventualmente encontrar-se em contradição com diversas medidas destinadas a estabelecer no país uma floresta mais resiliente relativamente aos incêndios e produtora de serviços de ecossistema para todos".
No caso particular das regiões do Centro Litoral e Centro Interior, afectadas pelos incêndios de 2017, os PROF aprovados "negligenciam a oportunidade de redefinir a sua floresta através de um coberto adequado e de servir de modelo ao ordenamento florestal das restantes regiões do país que, num futuro próximo, poderão ser sujeitas a desafios semelhantes".
As recomendações do Observatório estão incluídas no parecer "Assembleia da República: Recomendações do Observatório Técnico Independente sobre os Planos Regionais de Ordenamento Florestal", de 3 de Dezembro de 2018, dirigido ao Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Florestas.
Os PROF de Entre Douro e Minho (PROF EDM), de Trás-os-Montes e Alto Douro (PROF TMAD), do Centro Litoral (PROF CL), do Centro Interior (PROF CI), do Alentejo (PROF ALT), do Algarve (PROF ALG) e de Lisboa e Vale do Tejo (PROF LVT) foram publicados no Diário da República a 11 de Fevereiro.