APDL vai reclamar em tribunal a posse do terreno junto à Ponte da Arrábida

Construção de empreendimento licenciado pela câmara do Porto foi suspensa esta semana pelo Ministério Público.

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Nelson Garrido

A Administração do Porto do Douro e Leixões (APDL) vai reclamar em tribunal a posse de parte do terreno que onde está a ser erguido um empreendimento urbanístico, junto à Ponte da Arrábida, no Porto. Em comunicado, a entidade diz que vai "litigar pela posse da parcela de terreno em que está a ser construído o edifício da Arcada, na escarpa da Arrábida, cuja propriedade pode legitimamente reivindicar através dos meios judiciais, a partir da consistente base documental de que dispõe". 

A APDL tem estado a recolher e verificar toda a documentação existente sobre o terreno, que nos anos 90 foi registado em nome de um casal, com recurso a usucapião, e depois vendido a uma promotora imobiliária. No local, e até esta semana, estava a ser construído um prédio de dez andares. Várias vozes têm pedido a recuperação daquela parcela e contestado o projecto imobiliário desde a apreciação positiva dada a um primeiro pedido de informação prévia por Nuno Cardoso, há 17 anos.

A obra parou esta semana, depois do Ministério Público ter avançado com uma acção a pedir a nulidade de todos os actos administrativos que permitiram o início da construção do empreendimento. O MP considera que a câmara do Porto deveria ter consultado a APDL, entidade que tem a jurisdição sobre o domínio público hídrico, mas também a Agência Portuguesa do Ambiente, antes de licenciar a obra, propondo agora que seja a câmara a pagar as demolições.

"Nas áreas do domínio público hídrico afectas às administrações portuárias, como é o caso, a competência para licenciamento e fiscalização dos recursos hídricos – nelas se incluindo as faixas de terreno contíguas ou sobranceiras à linha que limita o leito das águas até à largura de 50 metros – considera-se delegada na administração portuária com jurisdição no local, de acordo com a leitura conjugada do artigo 11º da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro, e do artigo 13º da Lei nº 58/2005, de 29 de Dezembro", refere a APDL.

A Administração do Porto do Douro e Leixões refere no comunicado desta quinta-feira que a "omissão de pronúncia de uma entidade que deva pronunciar-se obrigatoriamente gera a nulidade do licenciamento e, consequentemente, torna a obra construída ilegal".

O município, por seu turno, vem há anos sustentando que a APDL abdicou, a favor da Câmara do Porto, da dominialidade do que está para norte do passeio junto à rio, no âmbito da revisão do Plano Director Municipal (PDM), que passou a incorporar essa nova delimitação — tornando, na sua perspectiva, inexistente a obrigação de consulta àquela entidade.

No comunicado, a APDL entende que a Lei da Água "não é susceptível de alteração por acto administrativo veiculado através de ofício, nem a presença na comissão de acompanhamento do PDM determina a dispensa de obter a pronúncia da entidade para cada construção no domínio público hídrico". 

A APDL garante ainda em Abril de 2018, informou a Administração da Região Hidrográfica do Norte e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, "na qualidade de entidade coordenadora na tramitação de todas as consultas a operações urbanísticas", da omissão de pronúncia da responsabilidade da CMP.

Por não ter recebido qualquer informação de alteração ao projecto em curso, a empresa decidiu formalizar em Agosto uma denúncia junto do Ministério Público, "com vista à promoção da competente acção administrativa especial de declaração de nulidade do acto administrativo que aprovou as operações urbanísticas" — o que acabou por acontecer, tal como noticiou o PÚBLICO

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