Privados facturaram 38 milhões de euros a mais e ADSE exige devolução

Hospitais privados contestaram a prática, mas parecer da Procuradoria-Geral da República deu razão à ADSE. Em causa estão facturas de medicamentos, próteses e cirurgias que em 2015 e 2016 ultrapassaram a média.

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Sofia Portela, presidente da ADSE, começou a reunir-se com os hospitais privados nesta quinta-feira Miguel Manso

Os hospitais e clínicas privadas vão ter de devolver 38 milhões de euros à ADSE (sistema de assistência na doença dos trabalhadores e aposentados do Estado) relativos a facturações excessivas de medicamentos, próteses e cirurgias. O conselho directivo do instituto que gere a ADSE comunicou a decisão aos privados nesta quinta-feira de manhã, apoiando-se num parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

No comunicado enviado à comunicação social, a ADSE lembra que tem vindo a desenvolver mecanismos para conter a despesa e evitar a facturação excessiva, recorrendo à comparação dos preços praticados pelos diferentes prestadores na área dos medicamentos, dispositivos médicos e das cirurgias.

A ADSE dá vários exemplos de discrepâncias encontradas em 2015 em 2016 nos preços práticos. Em 2016, um pacemaker de dupla câmara com sensor, classificado com o mesmo código do Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde), foi facturado à ADSE com valores compreendidos entre os 4250 e os 7450 euros. No caso dos medicamentos, um fármaco para oncologia facturado a 900 euros por uns prestadores foram-no a 2200 euros por outros.

A comparação de preços levou a ADSE a concluir que, em 2015 e em 2016, os prestadores facturaram a mais 38 milhões de euros que terão de ser devolvidos.

Esta prática (designada por regularizações) foi introduzida em 2009, após processo negocial com os prestadores que têm convenção com a ADSE, e alargada em 2014. Na prática, o prestador factura o que entende e, no final de cada ano, o preço é comparado com o dos outros prestadores e, quando existem desvios significativos, o prestador que cobrou a mais tem de reembolsar a ADSE.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) contestou as regularizações e interpôs uma providência cautelar para tentar travá-las. Mas tanto a providência cautelar como o recurso foram recusados pelo tribunal.

Antes de tomar qualquer decisão, e tendo em conta que a acção principal continua a decorrer, a ADSE pediu um parecer à PGR sobre a legalidade destas regularizações. De acordo com a nota divulgada pela ADSE, o conselho consultivo da PGR já se pronunciou e conclui que “o procedimento de regularização relativo aos anos de 2015 e 2016 é legal, não podendo ser afastado por eventuais vícios na elaboração e celebração da convenção e na actualização automática das tabelas de preços e regras em vigor”.

A decisão começou a ser comunicada aos prestadores nesta quinta-feira e, lê-se na nota da ADSE, segue-se um período de contraditório para que aqueles possam analisar os valores apurados e solicitar esclarecimentos.

O conselho directivo da ADSE garante que tem disponibilidade para negociar o calendário de pagamento das regularizações, que serão feitas através da emissão de notas de crédito.

O conselho geral e de supervisão da ADSE (onde têm assento representantes dos beneficiários e dos sindicatos) já tinha exigido que o processo de regularização de facturas fosse posto em prática, para conter a despesa da ADSE.

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