Recusada a providência cautelar para impedir ADSE de corrigir facturas

Associação Portuguesa de Hospitalização Privada vai recorrer da decisão. Em causa estão mais de 36 milhões de euros de facturas que a ADSE quer corrigir.

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ADSE tem pedido aos prestadores para corrigirem as facturas quando elas ultrapassam um determinado valor Paulo Pimenta

O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa recusou a providência cautelar dos privados para impedir a ADSE (o sistema de assistência na doença dos funcionários e aposentado do Estado) de corrigir facturas retroactivamente quando elas ultrapassam um determinado valor. A decisão foi tomada em meados de Junho, mas a Associação Portuguesa de Hospitalização Privada  (APHP) assegura que vai apresentar recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, com o objectivo de impugnar a sentença agora conhecida .

Na origem da providência cautelar, que deu entrada em Janeiro, estão as chamadas “regularizações” que a ADSE faz, quando as facturas apresentadas pelos prestadores privados ultrapassam um determinado valor.

A prática foi assumida em 2014 num despacho do então director geral da ADSE. Desde então, no final de cada ano, a ADSE corrige os valores facturados pelos serviços prestados com medicamentos e próteses intra-operatórias com base no menor valor praticado pelo conjunto dos prestadores. Também as facturas de consumos em sala de cirurgia, medicamentos e outros materiais são corrigidas sempre que excedam em 10% dos valores médios praticados pelo conjunto dos prestadores para o mesmo procedimento cirúrgico.

A APHP contesta esta prática e pediu ao tribunal para suspender, com força obrigatória geral, as normas do regulamento da ADSE que permitem a correcção retroactiva de facturas. Porém, o juiz que analisou o processo entende que a APHP não pode pedir a suspensão com força obrigatória geral, mas apenas a suspensão de eficácia “com efeitos circunscritos ao seu caso concreto”. E indeferiu a providência cautelar.

Reagindo a esta decisão, Óscar Gaspar, presidente da APHP, lembra que o tribunal “não chegou a pronunciar-se sobre os fundamentos materiais invocados e que sustentam a ilegalidade apontada às normas constantes da Tabela de Preços da ADSE que, desse ponto de vista, se mantêm incólumes para discussão no processo principal”. E acrescenta que a associação vai “impugnar esta decisão mediante recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul” e que a acção principal associada ao pedido de providência cautelar já deu entrada no tribunal a 27 de Abril e continuará os seus trâmites.

O PÚBLICO questionou a direcção da ADSE sobre o impacto desta decisão e sobre os valores em causa, mas não teve resposta.

De acordo com um estudo elaborado por Eugénio Rosa, economista e vogal da ADSE indicado pelos beneficiários, estão em causa facturações excessivas à ADSE que, em 2015 e em 2016, somaram 36,2 milhões de euros.

No estudo que publicou no início de 2018, o economista lembra que “todos os prestadores” conhecem as regras que constam das tabelas da ADSE e que “estas facturações excessivas dão origem a lucros indevidos e ilegítimos” por parte dos hospitais privados.

A providência cautelar foi interposta pelos hospitais privados num momento em que os privados e a ADSE, liderada por Carlos Liberato Baptista, estavam num impasse na negociação das novas tabelas de preços. Na altura a APHP assumiu que a providência cautelar era “mais um argumento” para forçar a direcção da ADSE a negociar as tabelas que não agradavam aos privados.

A negociação acabou por ser retomada e entretanto as novas tabelas de preços do regime convencionado já entraram parcialmente em vigor. Continua a haver questões em aberto, mas desde que Liberato Baptista apresentou a demissão, a 30 de Abril, as negociações têm estado suspensas.

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