É impossível continuar a recolher animais e não os abater, avisam municípios

Lei que prevê fim dos abates nos centros de recolha entra em vigor em Outubro e autarquias sugerem nova excepção.

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Rui Gaudencio/Publico

A partir de Outubro, as câmaras municipais terão de cumprir a lei que proíbe o abate de animais errantes, que entra em vigor nesse mês, mas há outra lei – a de recolha dos animais em canis e gatis municipais – que, conjugada com a primeira, pode deixar as autarquias sem saber o que fazer. 

Conseguirão as câmaras cumprir as duas leis simultaneamente? É que, de acordo com um parecer da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) a que o PÚBLICO teve acesso, a única forma de praticar o “abate zero” previsto na lei é através da “redução efectiva do número de animais errantes recolhidos”.

O documento, que foi aprovado por unanimidade na reunião do conselho directivo da ANMP desta terça-feira, debruça-se sobre a alteração da legislação de marcação e identificação dos animais de companhia, tendo a associação dado parecer negativo à proposta governamental. A ANMP ressalva que, se forem acolhidas as suas sugestões de alteração, poderá dar luz verde ao documento. Esta lei, observam os municípios, apresenta “uma interligação fundamental” com a proibição do abate nos canis e gatis.

As câmaras consideram que “é impossível, no momento actual”, cumprir em simultâneo as duas leis, entendendo que o objectivo de não abater animais “como forma de controlo das populações errantes” se deve manter “firme e realista”. Deve ser seguida uma “linha orientadora” que leve à “redução do abandono animal e consequente diminuição do número de animais recolhidos”.

Como? Através do aumento de fiscalização, com o apoio de freguesias, PSP, GNR e Direcção-Geral de Veterinária (DGAV), da criação de um “período transitório mais alargado”, sendo lançadas campanhas nacionais de “sensibilização e consciencialização”. As autarquias apontam também para a “obrigatoriedade de identificação electrónica e registo da totalidade dos animais de companhia”, bem como para a “regulamentação efectiva da sua detenção/ criação/ reprodução/comercialização” como forma de reduzir o número de animais errantes.

A ANMP volta a pedir mais tempo e sugere uma alteração ao texto da portaria que regula a criação dos centros de recolha oficial de animais, para que o prazo referido para a adaptação possa “ser prorrogado por períodos de dois anos por despacho” do director-geral de Alimentação e Veterinária. Isto caso “medidas alternativas de sobrepopulação animal” referidas nessa portaria “não tenham ainda surtido um efeito real e haja evidência comprovada” de que “o número de recolhas e capturas é superior ao número de cedências”.

Contactado pelo PÚBLICO, o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR) diz que não se pronuncia sobre o parecer, uma vez que a elaboração do texto legislativo ainda está a decorrer. Sobre a hipótese de haver um prolongamento do prazo de adaptação previsto na lei, o MAFDR e a Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária tinham já referido em resposta conjunta ao PÚBLICO que tal não irá acontecer. O período de adaptação estipulado era de dois anos e chega ao fim em Outubro.

Sistema único de registo

Sobre a alteração da legislação de marcação e identificação dos animais de companhia especificamente, as autarquias defendem a criação de um sistema único que possa agregar informação dos animais com microchips.

Actualmente existem em Portugal duas bases de dados utilizadas para identificação dos microchips de animais de companhia: o Sistema de Identificação e Registo de Animais (SIRA, detido e gerido pelo Sindicato dos Médicos Veterinários) e o Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE, da DGAV). O parecer da ANMP refere que “tem sido veiculado” que “não existe comunicação” entre os dois sistemas e propõe a criação de um Sistema Nacional de Registo Animal da responsabilidade da DGAV. O projecto de alteração à lei analisado prevê que a informação dos animais fique armazenada no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), a ser gerido pela DGAV, mas não faz menção ao SIRA.

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