A parentalidade, os afetos e a co-adoção

Há desamor nas relações? Há divórcios? Há ruturas? Claro que sim, tal como nos casais de sexo diferente. Essas ocorrências reforçam a necessidade de aprovar a co-adoção

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Kim Hong-Ji/Reuters

Ao contrário do que alguns afirmam, o projeto de lei da co-adoção em casais do mesmo sexo (que já existe para casais de sexo diferente) não tem qualquer ligação com um ideal romântico e biológico das relações adultas ou na desconsideração da realidade que nos remete para ruturas e divórcios. Trata-se precisamente do contrário.

Só quem tem um conceito (pessoal) de família como unidade puramente biológica, só quem tem um conceito de casal contratualizado “até que a morte os separe” é que rejeita "ab initio" a complexidade do universo familiar, a complexidade da parentalidade, os divórcios frequentes e, portanto, não olha para a co-adoção, como para qualquer adoção, como um instituto jurídico centrado no superior interesse da criança, na manutenção dos seus laços afetivos permanentes.

A co-adoção não tem como finalidade usar a criança para legitimar todas as relações e mais algumas que os adultos tenham. O “direito a qualquer coisa” não está no lado do adulto, mas antes do lado da criança. É a criança, se, assim, caso a caso, um juiz decidir, munido de um processo de avaliação, que fica mais protegida, se a pessoa que representa uma parentalidade real for, em nome dos princípios que referi, reconhecida como pai ou mãe tal como o é o respetivo cônjuge ou unido de facto.

Estamos a considerar um instituto residual. Não se trata de multiplicar vínculos jurídicos entre a criança e todas as pessoas adultas que entram na sua vida. Trata-se de abrir os olhos à realidade das famílias homoparentais. As crianças em causa estão nas nossas escolas, nas nossas vidas.

Se a realidade não chega, o consenso científico deve marcar o normativo, como tem feito quanto a outros institutos jurídicos: há mais de duas décadas que se vem demonstrando que as crianças que se desenvolvem no seio de uma realidade homoparental (por exemplo, uma mãe biológica e a sua companheira) não apresentam diferenças de relevo quanto a quaisquer crianças.

Não custa passar os olhos pelo que foi estudado por entidades como estas: American Academy of Child and Adolescent Psychiatry, a American Academy of Pediatrics, a American Academy of Family Physicians, a American Medical Association, a American Psychiatric Association, a American Psychological Association, a American Psychoanalytic Association, a Child Welfare League of America, a National Association of Social Workers e o North American Council on Adoptable Children.

É antes um dever de quem opina, porque é da segurança jurídica de crianças que falamos, ler o comunicado do Instituto de Apoio à Criança saído em Maio ou os estudos académicos já desenvolvidos em universidades portuguesas. Há desamor nas relações? Há divórcios? Há ruturas? Claro que sim, tal como nos casais de sexo diferente. Essas ocorrências reforçam a necessidade de aprovar a co-adoção.

Sem a mesma, ao contrário do que sucede nos casais de sexo diferente, uma criança que tem a representação afetiva e psíquica de duas figuras parentais fica (como fica atualmente porque ainda não há lei) surpreendida por desaparecer da sua vida o “dever de cuidar” por parte de quem cuidou, precisamente.

É a co-adoção, em casais de sexo diferente ou do mesmo, que permite a tal continuidade das relações afetivas, pois quem foi para a criança, sempre, um pai ou uma mãe passa a ter os deveres jurídicos correspondentes, quer na vida em comum com o cônjuge, quer em caso de separação – passa a ter de haver regulação do poder parental e, assim, as decisões de adultos não afetam as relações parentais dos mesmos com a criança - , quer em caso de morte. Não defender esta solução é, consciente ou inconscientemente, regressar ao passado, no sentido de valorizar a mãe (necessariamente biológica), no papel de cuidadora dos filhos (necessariamente biológicos) e de, nessa função, desvalorizar o pai.

Não posso acompanhar abusos lógicos que desprezam a dinâmica relacional em nome da cópula, o que teria de levar quem os abraça a propor a revogação de todos os regimes da adoção, a começar pelo da adoção singular, há décadas aberto a gays e lésbicas.

Esta crónica foi escrita ao abrigo do novo acordo ortográfico

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