Há 4662 vagas para professores do quadro mudarem de escola
Secretária de Estado indicou que há cerca de 14 mil docentes que serão obrigados a concorrer. Novo concurso foi imposto pelo Parlamento na sequência da contestação que suscitou o procedimento de 2017.
O Ministério da Educação (ME) anunciou, nesta sexta-feira, em comunicado, que abriu 4662 vagas destinadas aos professores de carreira que queiram mudar de escola, no âmbito do novo concurso de colocação de docentes que foi determinado pela Assembleia da República no início deste mês. Segundo o ME, no concurso de 2017 tinham sido abertas 4609 vagas para estes mesmos professores.
Este procedimento vai ser agora repetido devido à contestação que gerou o de 2017. Houve professores que ficaram insatisfeitos com os horários que acabaram por ocupar, depois de o Governo ter decidido só pôr a concurso os horários completos (22 horas de aulas por semana), na primeira fase dos procedimentos, ao contrário do que acontecera em anos anteriores, quando também entravam no bolo os horários incompletos.
Esta mudança foi feita de forma administrativa e sem aviso prévio, razões que levaram o Parlamento, com os votos a favor do PCP, BE, PSD e CDS, e contra do PS, a impor a realização de um concurso destinado a todos os professores.
O Governo tinha decretado que o novo procedimento extraordinário se destinava apenas aos docentes que se sentiam lesados, mas foi obrigado a acatar a decisão do Parlamento. Na qual também se determina que sejam postos a concurso todos os horários, sejam eles completos ou incompletos.
Em declarações ao PÚBLICO, na sequência da decisão da Assembleia da República, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, esclareceu que todos os 14 mil docentes dos quadros de zona pedagógica são obrigados a concorrer de novo, o que normalmente só aconteceria em 2021, já que estes procedimentos são por norma realizados de quatro em quatro anos.
Às vagas destinadas aos docentes do quadro, juntam-se mais 3500 para a entrada no quadro dos professores a contrato que tenham três contratos anuais sucessivos. Esta vinculação é determinada pela chamada “norma-travão” deliberada pelo ex-ministro Nuno Crato de forma a responder a uma imposição da Comissão Europeia para impedir o recurso abusivo a contratações a termo. Começou por se aplicar aos professores com cinco contratos anuais sucessivos e agora, pela primeira vez, baixa para os três anos, que é o limiar determinado pela legislação portuguesa para todos os outros trabalhadores.
Notícia corrigida às 22h45. Substitui âmbito do concurso interno por este não ser apenas para os professores do Quadro de Zona Pedagógica mas sim para todos os docentes de carreira que pretendam mudar de escola.