Sal das bolachas, batatas fritas e cereais passa a ser tributado
Não foi a gordura, mas o sal o visado na política fiscal do Governo proposta para o Orçamento do Estado de 2018. O IEC ganha mais uma alínea, a indústria alimentar mais uma dor de cabeça
A proposta de Orçamento do Estado de 2018, cujo texto preliminar o PÚBLICO teve acesso introduz uma nova tributação, a incluir no Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC) – onde já constam os combustíveis, o tabaco, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar. Desta feita, o visado é o sal.
A manter-se na versão final da proposta que é apresentada amanhã, sexta-feira ao Parlamento, e a mesma ser aprovada, o CIEC é aumentado, no artigo 87º (alínea F), com uma nova taxa sobre alguns produtos que tenham sal. São eles, “bolachas e biscoitos”; “alimentos que integrem flocos de cereais e cereais prensados”; e “batatas fritas e desidratadas”.
A taxa "entra em vigor em 1 de Julho de 2018", adianta a proposta de OE2018.
“Estão sujeitos a imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal” os produtos referidos “quando tenham um teor de sal igual ou superior a um grama por cada 100 gramas de produto”. Nesta tributação inclui-se quer a produção nacional, quer os produtos alimentares importados para o território nacional.
“A taxa é de 0,80 cêntimos por quilograma”, adianta o articulado cuja adição ao CIEC é agora proposta. Em vez de uma "fat tax" - um imposto sobre a gordura dos alimentos, que chegou a ser debatida - passa assim a haver uma taxa sobre o sal.
Com esta medida, o Governo pretende reduzir o elevado teor de sal em produtos muito consumidos – sabendo-se que o consumo de sal é elevado no país, em que as doenças cardiovasculares são a principal causa de morte – e pode vir a aumentar a receita fiscal via IEC.
Na versão preliminar da proposta de OE 2018, é adiantado que "a receita obtida com o imposto sobre os alimentos com elevado teor de sal" é "consignada à prossecução dos programas para a promoção da saúde a para a prevenção da doença geridos pela Direcção-Geral de Saúde".
Mas, ao introduzir nova taxa sobre o sal de alimentos, o executivo cria uma dor de cabeça adicional à indústria agro-alimentar do país, que desde 1 de Fevereiro de 2017 passou a ver o açúcar a ser taxado via o mesmo imposto, através do prolongamento do IABA (imposto sobre bebidas alcoólicas) às bebidas não alcoólicas açucaradas. Há um ano, quando foi anunciada, a taxa do açúcar tinha uma estimativa de receita anual de 80 milhões de euros.
No caso da "taxa do açúcar", a receita obtida com o imposto que entrou em vigor a 1 de Fevereiro de 2017 "é consignada à sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e dos Serviços Regionais de Saúde das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores".