Recibos verdes: as mudanças que ficam para mais tarde
Tudo o que fica pendente, a começar pelo subsídio de desemprego para trabalhadores independentes
Mudanças no subsídio de desemprego dos recibos verdes só mais tarde
As contribuições dos trabalhadores a recibo verde para a Segurança Social passam a incidir sobre o último trimestre e cria-se um desconto mínimo de 20 euros, para evitar interrupções na carreira contributiva. Mas na proposta do Governo, a revisão do conceito de entidade contratante e o reforço da protecção no desemprego são adiadas para mais tarde. BE não aceita e quer alternativas.
Entidades contratantes sem alterações
A autorização legislativa dada ao Governo no Orçamento do Estado para 2017 prevê a revisão do regime das entidades contratantes. Mas na proposta que enviou ao BE, continua a manter-se a definição actual. Assim, são consideradas contratantes as entidades que no mesmo ano civil beneficiem de pelo menos 80% do valor total da actividade do trabalhador a recibo verde. Desta forma, continuam a ficar de fora empresas que recorrem esporadicamente a recibos verdes, ao contrário do eu defende o BE.
A contribuição parece que irá manter-se nos 5%, destinando-se à protecção no desemprego destes trabalhadores, algo de que o BE também discorda.
Mudanças na protecção no desemprego só depois de 2019
No regime em vigor, os trabalhadores a recibo verde só em situações muito particulares têm direito a subsídio de desemprego. O BE defende que devem mudar as regras para abranger mais pessoas, mas o Governo remete essas mudanças para “uma fase imediatamente a seguir à revisão do regime contributivo dos trabalhadores independentes”. Ora, tendo em conta que o novo regime é para entrar em vigor em 2019, só depois disso haverá novidades. Até lá mantém-se tudo como está.
Isenção de contribuições mantém-se
Na autorização legislativa dada pelo Parlamento, há o compromisso de “consagrar novas regras de isenção” de contribuições no regime contributivo dos trabalhadores independentes. Mas na proposta que enviou ao BE, o Ministério do Trabalho continua a prever isenção contributiva num conjunto de situações, em particular quando os trabalhadores por conta de outrem acumulam trabalho independente. O BE defende que é preciso ir mais longe e que, nestes casos, a isenção deve depender do rendimento auferido com peso do rendimento do trabalho a recibos verdes no salário por conta de outrrem e deve ser reservada apenas a quem tem menos rendimentos.
Descontos passam a ter como referência o trimestre anterior
A contribuição a pagar pelos trabalhadores a recibo verde passará a incidir sobre os rendimentos auferidos no trimestre anterior (agora tem por base o rendimento dos últimos 12 meses). A proposta do Governo, que está a ser negociada com o BE, prevê ainda que o trabalhador, quando faz a declaração trimestral, possa optar por diminuir ou aumentar até 20% o valor total da prestação de serviços ou de vendas nos últimos três meses.
Todos os trimestres, os trabalhadores independentes têm de declarar à Segurança Social o montante mensal de prestação de serviços e de vendas relativo aos últimos três meses. Nesse momento, o trabalhador é informado do montante mensal de contribuições a pagar nos três meses seguintes, tendo por base o rendimento relevante apurado. Na ausência de declaração, o sistema gera uma declaração oficiosa correspondente à contribuição mínima.
A proposta do Governo é que o novo regime só entre em vigor a 1 de Janeiro de 2019. Este será o mês em que será feira a primeira declaração trimestral, tendo por base o rendimento do quarto trimestre de 2018.
Se o trabalhador não pagar dentro do prazo continuam a ser-lhe aplicadas contra-ordenações leves ou graves.
Taxa mantém-se nos 29,6%
A taxa contributiva a aplicar sobre este rendimento continuará a ser de 29,6% (acima dos 11% exigido aos trabalhadores por conta de outrem), excluindo a eventualidade do desemprego. O BE defende que a taxa deve baixar para 16%, pondo as entidades contratantes a pagar outros 16%.
Contribuição mínima de 20 euros
Actualmente, quando tem uma actividade intermitente, o trabalhador ou cessa actividade ou pede para descontar menos (algo que envolve um processo burocrático). A proposta do Governo, em linha com o que foi acordado com o BE, é que os trabalhadores nesta situação possam manter-se no sistema pagando uma contribuição mínima de 20 euros. O objectivo é assegurar estabilidade na carreira contributiva e revenir situações de ausência de prazo de garantia na atribuição de prestações sociais.
A proposta prevê ainda a existência de um máximo de contribuições correspondente à taxa contributiva a multiplicar por 12 Indexantes de Apoio Sociais (que este ano é de 421,32 euros).