Governo resolve problema da alimentação nas cantinas nas deduções do IRS

Queixas ao Provedor de Justiça e falhas detectadas durante a liquidação do IRS levam Finanças a corrigir regime das deduções de educação. Mudança avança com o orçamento de 2017.

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O Provedor de Justiça recebeu queixas de pais e encarregados de educação sobre as deduções no IRS Nelson Garrido

O Governo vai rever o regime das deduções das despesas de educação no IRS, para evitar as situações de desigualdade encontradas na lei, que actualmente deixa de fora, por exemplo, os gastos em alimentação nas cantinas das escolas públicas. O Ministério das Finanças adiantou que as actuais regras revelaram “um conjunto de desigualdades na lei que o Governo entende não justificáveis”.

Os problemas, que resultam da alteração ao código do IRS em 2014, foram detectados durante a liquidação do imposto do ano passado e já antes tinham levado pais e encarregados de educação a queixar-se junto do Provedor de Justiça.

O executivo diz ter a intenção de alterar o regime no Orçamento do Estado para 2017, a apresentar ao Parlamento em Outubro, mas não especificou todo o sentido dessa revisão. No entanto, o Provedor de Justiça já tinha alertado para a desigualdade de tratamento substantiva quanto ao IRS a pagar por diferentes agregados familiares com idêntico tipo de encargos. É que, actualmente, o código do IRS só permite que sejam deduzidas como despesas de educação em alojamento, transporte e alimentação (dos filhos ou dos próprios contribuintes estudantes) se a entidade que emite a factura detiver Código de Actividade Económica “Educação”.

Desde logo, ficam de fora os gastos de educação com IVA a 23%. Apenas contam as despesas isentas de IVA ou com IVA a 6%. Mas, ao mesmo tempo, é preciso que a entidade que presta o serviço tenha aquele CAE específico. Ora, esta diferença faz com que neste momento fiquem de fora, por exemplo, as despesas de alimentação nas cantinas de uma escola onde este serviço não é prestado pelo próprio estabelecimento, que recorre a empresa externa ou municipal sem o CAE “Educação”. Já se se tratar de um estabelecimento de ensino pago e que preste o serviço de alimentação, mesmo que ele não venha discriminado no recibo, todo o valor é dedutível no IRS como despesa de educação.

À medida que cidadãos detectaram esta diferença, foram surgindo queixas ao Provedor de Justiça, José de Faria Costa, que em Maio já tinha identificado um conjunto de desigualdades de tratamento entre contribuintes. O provedor alertou então para várias diferenças, comparando situações semelhantes que acavam por ter tratamentos distintos: “Dependentes que estudem em estabelecimento de ensino que preste serviços próprios de alimentação, cumulativa ou alternadamente, com o de transporte e que, por isso, beneficiam da dedução dessas despesas em sede de IRS, por contraposição a famílias cujos dependentes não beneficiam da dedução porque esses serviços não são disponibilizados pela própria escola”.

Ao provedor as queixas foram apresentadas por pais, encarregados de educação e associações, e dizem respeito ao regime alterado em 2014 – e que se reflecte nos rendimentos de 2015, cujas declarações foram entregues este ano. No IRS podem ser deduzidos 30% dos gastos de educação, até um montante máximo de 800 euros.

A intenção do Governo de corrigir estas situações surge no mesmo dia em que começou a circular um manifesto promovido pela Deco Protesto a entregar no Parlamento – associado a uma campanha de descontos com fins comerciais – a pedir que as despesas de educação com material escolar também passem a contar para as deduções. Neste caso, a lei actual não prevê estas despesas, porque se aplica o IVA a 23% e as regras excluem os serviços tributados à taxa normal. Esta não é, porém, uma das situações de “desigualdade de tratamento substantiva” para as quais o Provedor de Justiça chamou a atenção. Quanto a esta possibilidade, o Ministério das Finanças nada disse, comprometendo-se apenas a corrigir desigualdades na lei.

As queixas dos contribuintes em relação a falhas nas deduções do IRS não se limitaram à educação. Ainda em 2015, meses depois de estarem em vigor as novas regras do IRS aprovadas pelo anterior executivo, a lei teve de ser alterada para que as despesas de saúde com IVA a 23% pudessem contar para as deduções, quando acompanhadas de receita médica. Antes, só contavam as despesas isentas de IVA ou com a taxa de 6% e foi então detectado um problema: quem fosse à farmácia e tivesse na mesma factura despesas de saúde com IVA a 23% em algum produto, arriscava-se a perder a dedução toda por falha do fisco.

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