Cursos técnicos superiores só para quem tiver 12.º ano
Critérios serão mais apertados, tal como exigiam as universidades e associações académicas.
Apenas os estudantes que tenham completado o ensino secundário vão poder candidatar-se aos cursos técnicos superiores profissionais (Tesp) a partir do próximo ano. O Governo aprovou nesta quinta-feira as regras que permitem facilitar o acesso posterior destes alunos às licenciaturas mas, à entrada, os critérios serão mais apertados, tal como exigiam as universidades e associações académicas.
Quando foram criados estes cursos, há três anos, ficou previsto que neles pudessem entrar alunos que frequentassem o ensino secundário mesmo que não o completassem. No entanto, para a inscrição num destes cursos era exigida uma prova de acesso, que agora desaparece. Em contrapartida, apenas quem tiver o 12.º ano terminado poderá candidatar-se.
Com esta alteração, o Governo responde àquela que era a principal crítica das universidades e das associações académicas ao projecto de reformulação dos cursos técnicos superiores, que estava a ser discutido com os parceiros do sector desde Abril.
As principais mudanças que serão implementadas com as novas regras aprovadas pelo Conselho de Ministros desta quinta-feira já eram, no entanto, conhecidas. O regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior é alterado, passando os Tesp, que têm a duração de dois anos, a ser considerados como uma oferta do ensino superior. Nesse sentido, a passagem de um diplomado de um destes cursos para uma licenciatura será flexibilizada, dispensando a realização de uma prova. Cabe aos institutos politécnicos — que mantêm o exclusivo destes cursos, tanto no ensino público como no privado — definir as regras de ingressos nas suas licenciaturas para os estudantes que terminem um destes cursos.
Esta alteração é “uma forma de abrir a base social do ensino superior, alargado o tipo de formação existente”, defende o ministro Manuel Heitor. Os Tesp podem também ajudar o país a cumprir a meta europeia de ter 40% da população entre os 30 e os 34 anos com um curso superior até 2020.
No diploma aprovado nesta quinta-feira, a tutela altera também as regras para o estágio em empresas que é exigido aos alunos destes cursos, mantendo a sua duração (seis meses), mas que pode ser realizado ao longo do curso e não apenas no final, como até aqui.