Bruxelas processa Portugal por incumprimentos na gestão da ferrovia
Comissão propõe aplicação de coima de 5,4 milhões de euros ao Estado português e uma multa diária de 40 mil euros até à correcção da infracção.
A Comissão Europeia anunciou esta quinta-feira que avançou com uma acção contra Portugal por ter falhado no cumprimento de um acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) de há três anos “relativo às regras da União Europeia sobre o equilíbrio das contas dos gestores da infra-estrutura ferroviária”.
Num comunicado sobre os processos de infracção aplicados aos Estados-membros em Fevereiro, Bruxelas refere que já nesse acórdão, de 25 de Outubro de 2012, o TJUE considerou que Portugal estava “em situação de incumprimento” das regras europeias sobre o sector ferroviário. Em causa estava a não adopção das “medidas nacionais necessárias para garantir o equilíbrio das contas do gestor da infra-estrutura ferroviária”.
O acórdão em causa considera que, “ao fazer depender de aprovação governamental as decisões individuais de aquisição ou de alienação de participações no capital de sociedades pela empresa pública de transporte ferroviário CP – Comboios de Portugal, EPE, e ao não tomar as medidas nacionais necessárias para dar cumprimento à obrigação de definir as condições adequadas para assegurar que as contas do gestor da infra-estrutura, a Rede Ferroviária Nacional – Refer, EP, apresentem equilíbrio, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem”.
Segundo a nota desta quinta-feira, “Portugal ainda não respondeu de modo adequado ao problema”, por isso a Comissão “solicita ao Tribunal de Justiça a imposição de uma quantia fixa, a partir da data do primeiro acórdão e até que Portugal corrija a infracção”, que totaliza até agora cerca de 5,4 milhões de euros.
Bruxelas propõe igualmente uma sanção pecuniária diária de 40 mil euros, que deve ser paga a partir da data do segundo acórdão do tribunal e até que Portugal cumpra correctamente a legislação europeia. A decisão final sobre a sanção a aplicar ao Estado português caberá ao TJUE. com Lusa