Taxa de contribuição dos bancos para o Fundo de Resolução sobe para 0,020%
Aumento é justificado com as necessidades financeiras assumidas na resolução do BES e Banif.
O Banco de Portugal (BdP) actualizou a taxa base para a determinação das contribuições dos bancos para o Fundo de Resolução, que passa de 0,015% para 0,020%.
Em instrução publicada a 29 de Dezembro, para vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2016, esta alteração implica um aumento em um terço nas contribuições para o fundo que foi chamado a intervir na resolução do BES e do Banif, financiado em boa parte com recurso a empréstimos.
“Considerando que o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de Fevereiro, se aplica transitoriamente às contribuições periódicas e especiais para o Fundo de Resolução destinadas a possibilitar o cumprimento de obrigações assumidas, ou a assumir, pelo Fundo por força da prestação de apoio financeiro a medidas de resolução aplicadas até 31 de Dezembro de 2014”, refere o texto da instrução para justificar a necessidade de reforço do fundo.
No caso do BES, o Fundo de Resolução injectou 4900 milhões de euros, assegurados em 3900 milhões por um empréstimo do Tesouro e o restante por dinheiro do fundo, e 489 milhões de euros na sociedade que assumiu os activos tóxicos do Banif, assegurado também por empréstimo junto do Tesouro.
O Fundo de Resolução é uma pessoa colectiva de direito público que tem por objecto principal prestar apoio financeiro à aplicação de medidas de resolução determinadas pelo Banco de Portugal.
O fundo é integralmente financiado pelo sector financeiro, através das contribuições iniciais e periódicas das instituições participantes e das receitas provenientes da contribuição que incide sobre o sector bancário.
De acordo com o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de Fevereiro, a contribuição periódica para o Fundo de Resolução deve ser paga pelas instituições que se encontrem em actividade no último dia do mês de Abril do ano a que respeita a contribuição periódica.