35 horas nas autarquias: um processo que se arrasta desde 2013

Foto
O Orçamento Participativo pretende envolver os lisboetas no projecto urbano. Foto: Pedro Cunha

O que diz o artigo que o TC analisou?
O artigo 364º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), esclarece quais as entidades que, do lado dos sindicatos e da entidade empregadora, podem celebrar acordos colectivos de empregador público. A polémica está na alínea b) do n.º 3, que diz que têm legitimidade para celebrar esses acordos, pelo lado do empregador público, os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, os ministros que tutelam o serviço em causa e o empregador público. É ainda questionado o n.º 6 que prevê que os acordos colectivos devem ser assinados pelos sindicatos e pelos membros do Governo e representantes do empregador público.

Qual era a dúvida?
A dúvida estava na aplicação à Administração Local desse artigo. O Governo entendia que o Ministério das Finanças devia ser parte activa, ao lado das autarquias, na negociação de acordos nas câmaras, juntas de freguesia e outros organismos locais. E com base nesse entendimento, legitimado por um parecer da Procuradoria-Geral da República, recusou-se a publicar todos os acordos negociados desde finais de 2013. Sindicatos, uma grande parte das autarquias e o provedor de Justiça tinham uma interpretação diferente. No pedido que endereçou ao TC, o provedor argumentava que essas normas levavam a que, na ausência de concordância do Ministério das Finanças, as autarquias e os seus trabalhadores nunca pudessem celebrar um acordo. Na sua perspectiva, essa intervenção dos membros do Governo violava a autonomia do poder local.

E a quem deu razão o TC?
O TC deu, por unanimidade, razão ao provedor de Justiça, aos sindicatos e às autarquias. No acórdão, os juízes argumentam que as normas em causa traduzem uma “restrição da autonomia do poder local, injustificada pelos interesses públicos em presença” e que violam “de modo frontal” o princípio da autonomia do poder local previsto no artigo 6.º da Constituição.

Qual a consequência desta decisão?
Estabelece-se, de uma vez por todas, que as autarquias podem celebrar acordos colectivos com os seus trabalhadores sem qualquer intervenção do Governo.

O que vai acontecer aos acordos colectivos assinados desde 2013/2014 e que o Governo se recusou a publicar?
Os sindicatos e algumas autarquias exigem a publicação imediata desses acordos, logo que o acórdão do TC seja também ele publicado. Contudo pode haver alguns casos mais complicados, sobretudo quando a recusa da publicação em Diário da República não teve apenas a ver com a ausência da assinatura do Governo. Há casos em que os textos foram recusados também porque não respeitavam as normas legais (não tinham comissão paritária, por exemplo). O Governo apenas diz que vai cumprir a decisão do TC, sem dar mais pormenores.

O que provocou este braço-de-ferro entre Governo e autarquias e sindicatos?
Foi a entrada em vigor, em Setembro de 2013, da lei que aumenta o horário semanal dos funcionários públicos de 35 para 40 horas. A lei foi muito contestada e chegou a ser apreciada pelo TC que, no entanto, lhe deu luz verde, com o argumento de que havia a possibilidade de os trabalhadores, através dos seus sindicatos, celebrarem acordos colectivos para reduzir o horário semanal. Foi o que fizeram os sindicatos e dezenas de câmaras e juntas de freguesia, mas o Ministério das Finanças travou o processo.

Sugerir correcção
Ler 1 comentários