Homossexuais vão poder doar sangue
Suspensão temporária da condição de dadores ficará subordinada à actividade sexual. Haverá uma avaliação do risco caso a caso
Um relatório intitulado "Comportamentos de risco com impacto na segurança do sangue e na gestão de dadores" estabelece "a cessação da suspensão definitiva dos candidatos a dadores homens que têm sexo com homens [homossexuais e bissexuais]", uma decisão tomada por unanimidade entre os oito elementos do grupo de trabalho. Quer isto dizer que termina a proibição de este grupo poder dar sangue, passando aquilo que é hoje considerado como "critério de suspensão definitiva" para “critério de suspensão temporária".
Na prática, estes homens passam a poder ser dadores de sangue, estando sujeitos à aplicação de um período de suspensão temporária que pode ser de seis ou 12 meses após o último contacto sexual ou de seis meses após um novo parceiro sexual, "com a avaliação individual do risco".
Entre os pontos de decisão deste grupo de trabalho, contam-se a revisão e adequação do questionário de saúde feito ao dador antes da dádiva, a elaboração de história clinica que investigue comportamentos de risco associados, bem como o desenvolvimento de um modelo de avaliação do risco infeccioso do vírus da imunodeficiência humana/sida, face ao período de suspensão adoptado, em articulação com a Direcção-Geral da Saúde (DGS).
Considerando que "deve ser garantida a não discriminação dos dadores", o grupo de trabalho assume como prioritário que seja garantida a segurança da transfusão.
Este é um aspecto destacado igualmente pelo secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, que assina o despacho que aceita as recomendações e incumbe a DGS de elaborar a respectiva norma de orientação clínica até ao final do mês de Outubro.
No despacho lê-se que "a DGS deverá, em colaboração com o Instituto Português do Sangue, elaborar norma de orientação clínica com critérios nacionais de inclusão e exclusão de dadores". E caso de dúvida, “deverá sempre aplicar-se o princípio cautelar de segurança máxima".
O documento determina que os "pontos de decisão" deverão ser assumidos e cumpridos pelas entidades centrais competentes, nomeadamente o Instituto Português do Sangue e a DGS. Até 31 de Outubro "terá de haver divulgação da norma de orientação clínica ", na qual "será clara a decisão quanto à exclusão a aplicar a potenciais dadores com risco infeccioso inalterável, nomeadamente por comportamento sexual ou outro".