Comissão Europeia prorroga admissão de empresas na Zona Franca da Madeira

Actual regime de auxílios estatais estende-se por mais seis meses, até 31 de Dezembro de 2014.

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Empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira beneficiam de uma taxa reduzida de IRC de 5% Rui Gaudêncio

Esta nova prorrogação por mais seis meses “visa evitar qualquer interrupção no processo normal de admissão de novas empresas no CINM, resultante do processo de notificação à Comissão Europeia e de negociação do próximo Regime IV do CINM, cujos benefícios deverão estender-se para além de 2020”, sublinha em comunicado divulgado esta terça-feira a Sociedade de Desenvolvimento da Madeira (SDM), a concessionária da Zona Franca da Madeira (ZFM).

Segundo a SDM, a medida “vai ao encontro das expectativas de todos os envolvidos no desenvolvimento desta praça de negócios, transmitindo uma mensagem de confiança aos mercados”, já que estende o prazo anteriormente prorrogado 31 de Dezembro deste ano.

No entender da sociedade presidida por Francisco Costa, trata-se ainda de “mais uma decisão importante para manter a estabilidade do Centro Internacional de Negócios da Madeira [ZFM] como mecanismo de atracção de investimento externo, de diversificação e modernização da economia regional, a vários níveis, entre os quais a criação de emprego e a captação de importantes receitas fiscais”.

De acordo com dados divulgados pela SDM, a Zona Franca da Madeira registou a adesão de 42 novas empresas os primeiros três meses de 2014, “em boa medida na sequência das decisões positivas recentemente ocorridas, tanto em relação aos plafonds como à primeira prorrogação da data para a admissão de novas empresas no quadro do Regime III”.

A Zona Franca da Madeira foi criada na década de 80, antes da adesão de Portugal à União Europeia, tendo sido autorizada a prorrogação do regime de auxílios durante três, seis e quatro anos, respectivamente (Auxílios estatais E 13/91, E 19/94 e N 222/A/2002 e N 222/B/2002). Neste âmbito, em 2006, a Comissão Europeia aprovou a extensão do regime III (auxílio estatal N 421/2006) actualmente em vigor, com um período de vigência entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

 Posteriormente a Comissão Europeia aprovou a prorrogação até 30 de Junho de 2014 do regime constante do artigo 36.º do Estatuto de Benefícios Fiscais, o qual é aplicável a entidades licenciadas entre 2007 e 2013. De acordo com este regime, as empresas licenciadas na Zona Franca da Madeira beneficiam, entre outras vantagens, de uma taxa reduzida de IRC de 5% para o período que vai de 2014 até 2020.

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