O Tribunal Unificado de Patentes e a Inovação

Será de exigir ao nosso poder político que pondere a protecção adequada dos interesses do nosso país.

Portugal tem de apostar na investigação e inovação como motores fundamentais do crescimento e do progresso. Quer seja nas áreas de actividade tradicionais quer seja em áreas que começaram a destacar-se mais recentemente, como a biotecnologia ou as tecnologias da informação. Tem sido meritório, aliás, o esforço de muitas empresas portuguesas que estão a competir nos mercados internacionais com fama e com proveito.

Aliás, a União Europeia e os países que a integram estão a ser confrontados com a concorrência de países emergentes no fabrico e na prestação de produtos e serviços de alto valor acrescentado e foi posto à discussão pública o Acto para o Mercado Único integrado na Estratégia 2020, onde são apontadas 50 medidas com vista a tornarem a União Europeia mais forte e competitiva. Destacam-se as políticas referentes à dinamização e protecção dos Direitos de Propriedade Intelectual, designadamente a implementação da Patente Europeia com efeito Unitário, vulgarmente designada por Patente Unitária, que compõe um dossier mais amplo de que faz parte o acordo relativo ao Tribunal Unificado de Patentes.

O facto de a criação da Patente Unitária ter começado a ser discutida nos anos 1970 e de o sistema em que se integra só ter começado a ser aprovado em 2012 e 2013, já por si, evidencia as dificuldades que se têm levantado à implementação do mesmo. Aliás, o processo de criação da patente foi, desde logo, contestado pela Espanha e pela Itália, que a ele não aderiram e o impugnaram junto do Tribunal de Justiça. De igual modo, não está garantida a adesão ao Acordo sobre o Tribunal de alguns países importantes da União Europeia, como é o caso da Polónia e provavelmente da Inglaterra.

Caímos assim na situação, no mínimo, bizarra de nações e economias de relevo e importância na Europa não fazerem parte do sistema, o que cria um sentimento de cepticismo quanto ao futuro do mesmo, não se sabendo quando ou mesmo se o tribunal irá funcionar.

Aliás, e no que respeita à estruturação e funcionamento do Tribunal Unificado de Patentes, nem sequer houve o cuidado de se criar um sistema simples que facilite a vida às empresas. Está prevista, pelo contrário, uma arquitectura orgânica e funcional cuja complexidade pode prejudicar os interesses dos cidadãos e das empresas de países como Portugal.

E não havia necessidade de que assim fosse, nem era inevitável que assim tivesse acontecido!

Bastava seguir-se, por exemplo, com as devidas adaptações, o sistema que já vigora para as Marcas e Desenhos Comunitários que atribui aos tribunais nacionais a jurisdição para julgarem em primeira e segunda instâncias os litígios emergentes de tais direitos. Ora, do sistema aprovado resulta uma forte probabilidade quando não inevitabilidade de as empresas portuguesas, quando confrontadas com acções de infracções de patentes, terem de as ir dirimir para tribunais estrangeiros com as desvantagens daí resultantes.

Por razões que a razão não alcança, mas certos interesses explicam, transformou-se um sistema que poderia ser da maior importância para a promoção e protecção da Inovação na Europa numa arquitectura complexa e desigual de que se afastaram países importantes para a construção de uma Europa forte, como Espanha, Itália e Polónia e que, além do mais, não traz benefícios para empresas de países como Portugal.

Será, por isso, de exigir ao nosso poder político que, no momento em que se colocar a questão da ratificação do acordo que criou o Tribunal Unificado de Patentes, pondere a protecção adequada dos interesses do nosso país que frequentemente não são coincidentes com os de uma Europa que nasceu para ser solidária, mas que não o é quando se sobrepõem interesses de directórios e dos que, por uma razão ou outra, lhes fazem o frete.

Advogado, sócio da PBBR & Associados e presidente do Grupo Português da AIPPI (Associação Internacional para a Protecção da Propriedade Intelectual)

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