Governo às voltas com a lei laboral
Resposta para contornar chumbo do Constitucional… pode ser inconstitucional
E foi para responder aos empresários e à cartilha da troika, que insiste na flexibilização dos despedimentos, que o Governo alterou o Código do Trabalho em Agosto do ano passado. Quase um ano volvido, o Tribunal Constitucional chumbou seis das 15 normas enviadas para fiscalização.
Uma delas tinha a ver com os despedimentos por extinção do posto trabalho. A anterior redacção da lei obrigava o empregador a dar prioridade no despedimento aos trabalhadores com menor antiguidade e a alteração proposta pelo Governo permitia que as empresas passassem a poder definir um critério “relevante e não-discriminatório”. O Tribunal Constitucional chumbou por considerar o critério demasiado vago e susceptível de violar a proibição do despedimento sem justa causa.
O Governo volta à carga para contornar o chumbo e propõe a seguinte redacção: quando na mesma secção houver vários postos de trabalho, a escolha do trabalhador a despedir “deve observar critérios relevantes e não- discriminatórios, designadamente: habilitações académicas e profissionais, experiência profissional, avaliação de desempenho, custo do trabalhador para a empresa, antiguidade, situação económica e familiar”.
Sindicatos e especialistas do sector alertam que esta redacção pode voltar a chumbar junto do Tribunal Constitucional, já que os critérios continuam a ser muito latos, sem uma hierarquização, abrindo portas a eventuais arbítrios do lado do empregador. Mais importante do que fazer leis para agradar à troika, é preciso que o Governo faça leis claras e sem subjectividade.