Funcionários públicos só podem receber prendas até 150 euros
O Ministério da Justiça emitiu hoje comunicado a esclarecer que, “ao contrário das notícias que vieram a público, este Código de Conduta e Ética estabelece que as ofertas de bens recebidas, em virtude das funções desempenhadas, deverão sempre ser registadas e não exceder o valor máximo de 150 euros”.
Em causa está uma notícia do Jornal de Negócios que dava conta que o limite eram 1.505 euros, mas o Ministério esclareceu posteriormente que o valor inscrito na proposta noticiada era uma gralha.
O PÚBLICO sabe que a proposta de lei já foi discutida em conselho de secretários de Estado mas ainda falta “limar” algumas arestas.
Questionado pela Lusa, o presidente do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), Bettencourt Picanço, lembrou que as regras existentes já são mais restritivas e “qualquer trabalhador que receba o que quer que seja leva um processo disciplinar, que pode dar despedimento”. Com efeito, o artigo 18º do “Estatuto Disciplinar” dos funcionários públicos (Lei nº58/2008, de 9 de Setembro) determina que os trabalhadores devem ser despedidos sempre que “solicitem ou aceitem, directa ou indirectamente, dádivas, gratificações, participações em lucros ou outras vantagens patrimoniais, ainda que sem o fim de acelerar ou retardar qualquer serviço ou procedimento.