Perguntas e respostas sobre fair play financeiro
Na prática, que critérios os clubes têm de cumprir?
O conceito principal é a obrigação de os clubes não poderem ter despesas superiores às receitas no conjunto das três últimas épocas. "Pretende-se que os clubes gastem apenas o que têm ou podem vir a ter", diz Luís Paulo Relógio, presidente do Órgão de Gestão de Licenciamento da Federação Portuguesa de Futebol, que tem acompanhado a implementação deste sistema.
Que receitas e despesas contam?
O que será controlado é a conta de exploração dos clubes, com todas as receitas e despesas, incluindo as transferências de jogadores. Nesta análise, só não serão tidas em conta as despesas com construção de infra-estruturas (como estádios e centros de treinos) e os gastos com o futebol jovem.
O fair play financeiro entra já em vigor?
Não, mas as contas desta época serão as primeiras a ser avaliadas pela UEFA, que no início da época de 2013-14 analisará as contas das duas temporadas anteriores.
As novas regras incluem alguma forma de transição?
Sim. Na avaliação a fazer no início da época de 2013-14, os clubes não podem ter perdas superiores a 45 milhões de euros nas duas épocas anteriores. Em 2014-15, não podem ultrapassar os 45 milhões negativos na soma dos três últimos exercícios. E entre 2015-16 e 2017-18, a derrapagem não pode superar os 30 milhões, sempre tendo em conta os resultados financeiros das útimas três épocas. "Os limites de risco continuarão depois a baixar", diz Paulo Relógio, embora esses montantes ainda não estejam definidos.
Quem ultrapassar os limites é automaticamente excluído da competição?
Não, mas corre sérios riscos de ser penalizado. Assim que um clube apresentar prejuízos superiores a cinco milhões de euros, passa a estar sob avaliação do Painel de Controlo das Finanças dos Clubes da UEFA (presidido pelo antigo primeiro-ministro da Bélgica Jean-Luc Dehaene), tendo de apresentar relatórios trimestrais e planos para solucionar o problema. Quando ultrapassar os 45 milhões, o painel de controlo envia o processo para os órgãos disciplinares da UEFA.
Que sanções podem ser aplicadas aos infractores?
"O quadro de sanções ainda não está definido", explica Paulo Relógio, acreditando que só na próxima época esse dossier ficará encerrado. Na teoria, as sanções "podem ir até à expulsão do clube da competição", mas "cada vez mais se aponta para a retirada de pontos e proibição de inscrição de jogadores", diz Luís Paulo Relógio, explicando que "a ideia é evitar punições como a exclusão da competição, para não matar o doente com a cura." Em casos mais graves, pondera-se, por exemplo, a proibição de participar nas competições europeias durante um ano. Este advogado salienta, porém, que cada caso será avaliado individualmente, tendo em conta a situação do clube e as suas perspectivas.
A UEFA vai controlar as despesas e receitas operacionais. E os passivos serão tidos em conta?
"É uma das questões em aberto", responde Luís Paulo Relógio. Domingos Soares Oliveira, administrador da SAD do Benfica, revela que o clube faz parte de um grupo de trabalho que funciona como "piloto" para verificar as regras do fair play, uma vez que a SAD "encarnada" já reflecte nas suas contas todas as empresas do grupo, o que não acontece com outros clubes.
O fair play financeiro é algo completamente novo?
Não. Actualmente, as federações nacionais verificam, em Março, se os clubes candidatos à participação nas provas europeias cumprem os requisitos exigidos. Agora, a exigência passa a ser maior e será controlada pela própria UEFA.