Entidade Reguladora da Saúde quer fiscalizar terapêuticas não convencionais

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A lei reconhece apenas a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropráxia como não convencionais Rui Gaudêncio

“Há uma multiplicidade de unidades que não podem ser registadas [na ERS] e que são uma espécie de terra de ninguém”, lamentou Jorge Simões, durante uma conferência de imprensa em que foi feito um balanço da actividade da entidade.

A lei nº 45/2003 reconhece como terapêuticas não convencionais apenas a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropráxia. Jorge Simões sublinhou, a propósito, a necessidade de se ir mais longe, clarificando legislativamente “a linha divisória” entre aquilo que são práticas de saúde (onde se incluem estas terapêuticas) e outras práticas que, “prometendo curas, não têm qualquer reconhecimento pelo actual estado da ciência e do ordenamento jurídico português”. “É do interesse dos profissionais sérios que não haja confusão” a este nível, acentuou.

Ao fim de oito anos, apesar de haver um enquadramento legal, ainda permanece por regulamentar a formação e certificação dos profissionais das terapêuticas não convencionais, a avaliação das equivalências, e a credenciação da sua prática. É necessário também que seja aprovado o regime sancionatório e de fiscalização, a regulamentação do seguro de responsabilidade civil e do eventual regime especial da publicidade destas terapêuticas.

A lei nº 45/2003 previa um prazo máximo de 180 dias para a sua regulamentação. O perfil e a caracterização das seis terapêuticas reconhecidas no diploma esteve em discussão pública entre Abril e Junho de 2008.

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