Empresas da Zona Franca da Madeira perdem acções contra a Comissão Europeia

Tribunal Geral da União Europeia volta a dar razão a Bruxelas no processo em que a Comissão considerou ilegal a forma como Portugal aplicou o IRC de 3%, 4% e 5% a empresas da zona franca.

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O IRC reduzido só se aplica aos lucros das actividades “efectiva e materialmente” realizadas no arquipélago da Madeira Nelson Garrido
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Uma série de empresas sediadas na Zona Franca da Madeira (ZFM) perderam as acções judiciais que apresentaram ao Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) contra a Comissão Europeia para anular a decisão de Bruxelas que considerou ilegal a forma como beneficiaram de um IRC reduzido durante vários anos e que as obriga a devolver ao Estado português os incentivos indevidos.

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