De Espanha, nem bom vento, nem bom casamento

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1. Muitas são as vezes em que me perguntam como obtenho temas para a minha recorrente opinião semanal. Porém, raramente o Desporto ou o Direito do Desporto são lacunares. Acontece esta semana, que há que escolher um tema entre vários possíveis, tais como a multiplicação de candidaturas a presidente do COP – algumas com evidente descaramento. Todavia, havendo tempo para abordar tais temas da forma serena que exigem, quedamo-nos hoje por uma viagem a Madrid.

2. A minha relação de décadas (estamos velhos), com os principais juristas e professores espanhóis de Direito do Desporto, contraria totalmente o título deste texto, pois deles sempre recebi apoio, ensinamentos e reconhecimento. Daí não ser de estranhar ter sido generosamente convidado a participar no V Congresso Internacional de Derecho Deportivo, que teve como promotor principal a Asociación Española de Derecho Deportivo, subordinado ao tema geral da “Dimensão internacional do Desporto.

Dois dias de Congresso – cujas comunicações gerarão uma publicação -, abordaram temas tão importantes como o desporto na União Europeia (atenção a novos desenvolvimentos previstos para Janeiro de 2025), o direito da concorrência e o caso Superliga – com a presença dos advogados das partes em litígio – e a abordagem de competições internacionais fora do quadro das federações desportivas internacionais, como a Euroleague Baskteball, a situação no golfe e no padel, nestes dois últimos casos, assistindo-se à intervenção (uma vez mais) de países árabes.

3. A nós coube-nos abordar a Internacionalização do Direito do Desporto, do local ao internacional, num claro fenómeno de globalização. E, neste domínio, tendo efectuado um percurso diacrónico, dos finais do século XIX até aos dias de hoje, mirando as federações desportivas internacionais e a sua normação, mas também crescente presença pública, designadamente pela intervenção da UNESCO, Conselho da Europa (também com crescente acção do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos - e União Europeia – com a inevitável presença do Tribunal de Justiça da União Europeia -, destacámos um movimento que partindo de uma arrogante autonomia, mesmo pretensa independência, das federações internacionais, se chega a uma actualidade em que já não lhes é possível – a essas federações e sua normação – escapar às normas públicas. Citando Gomes Canotilho, “nos tempos recentes, o direito público estatal, reforçado pelo Direito da União Europeia, ameaça operar a "desvitalização do poder desportivo autónomo”.

Veja-se nesse sentido, a atitude inédita, vinda da FIFA, de suspender o regulamento dos agentes de futebol até à pronúncia do TJUE.

Tendo elencado, a final, os desafios que enfrenta o movimento desportivo internacional (uma real efectivação dos direitos humanos, a participação competitiva dos atletas transgéneros e mesmo a regulação dos desportos virtuais -, aquele que ganha preponderância será sempre o da compatibilização do normativo desportivo com o direito convencional internacional, o Direito Europeu e mesmo com o direito nacional, mantendo a sua especificidade e salvaguardando o seu modelo organizativo.

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