Um cesto de três pontos? Mulheres “trans” e desporto feminino

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1. Temos dedicado espaço ao embate que se percepciona no título deste texto. Uns, alimentando-se dos direitos humanos (por exemplo, a não-discriminação), advogam essa participação das mulheres "trans", sem limitações de qualquer natureza, nas provas femininas. Os outros, movem-se fundamentalmente com base na ideia da desigualdade entre essas pessoas e as mulheres, acusando qualquer solução de abertura de violar o princípio da igualdade quando projectado nas competições em concreto.

Nesta disputa, com sérias repercussões nos dois segmentos, surge agora publicitado um relatório da ONU, da responsabilidade de Reem Alsalem, relatora especial sobre a violência contra as mulheres e meninas, em que se analisa as diversas formas, causas e consequências dessa violência no desporto.

O Relatório, de leitura obrigatória, aborda diversas temáticas como, por exemplo, a violência física, económica, sexual, psicológica e nas redes sociais, a exclusão do desporto, a discriminação em razão do sexo, as causas dessa violência e os seus autores.

2. Hoje o nosso foco é a parte do relatório que se refere à oportunidade de uma competição desportiva justa e segura. É aqui que se aborda a participação de mulheres "trans" em provas femininas. Dá-se conta que até 30 de Março de 2024, mais de 600 desportistas femininas perderam mais de 890 medalhas, em mais de 400 competições de 29 modalidades. Debatendo (e afirmando) a superioridade masculina, com os seus atributos específicos que se consideram vantajosos em determinados desportos, como a força e os níveis de testosterona, entres outros aspectos, o Relatório chega a uma proposição: com a finalidade de evitar a perda de uma oportunidade equitativa, os homens (leia-se mulheres "trans") não devem competir nas categorias femininas.

3. E quantos aos direitos dos transgéneros? Neste aspecto, começa-se por afirmar que todas pessoas, independentemente da sua identidade de género, têm o direito de viver sem discriminação e a obter a protecção dos seus direitos humanos.

Assim sendo, adianta-se, é importante que a política desportiva garanta às pessoas transgénero a sua participação no desporto. Todavia, admite-se como legítima, porque baseada em critérios razoáveis e objectivos, prosseguindo um fim legítimo, sendo ainda adequada e proporcional, a manutenção dos desportos separados em função do sexo. Esta leitura, afirma a Relatora da ONU, “não conduz automaticamente à exclusão das pessoas transgénero dos desportos, nem impõe a realização de reconhecimentos invasivos do sexo”.

O caminho a seguir será, então, as categorias (competitivas) abertas, mantendo-se, dessa forma, a equidade no desporto, sem deixar de velar que todos possam participar.

4. A final, recomenda-se, que as categorias femininas do desporto organizado sejam acessíveis, em exclusivo, às pessoas de sexo biológico feminino.

Por outro lado, procurando a participação inclusiva de todas as pessoas que pretendam praticar desporto, devem criar-se categorias abertas para as pessoas que não desejem competir na categoria correspondente ao seu sexo biológico ou converter a categoria masculina numa categoria aberta (???).

5. As interrogações são nossas quanto à última opção.

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