O Ministério da Justiça anunciou esta terça-feira uma alteração da portaria que regulamenta a Lei de Acesso ao Direito, que passará a prever expressamente a nomeação de defensor oficioso pelo tribunal, Ministério Público ou por um órgão de polícia criminal sempre que o sistema de inscrição de defensores oficiosos da Ordem dos Advogados estiver inoperacional, não existirem escalas ou faltarem os advogados escalados.
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